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O Banrisul terá de devolver a correntistas uma taxa que cobrava para compensar cheques com valores acima de R$ 5 mil, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a corte, não existe serviço extra que justifique a cobrança de taxa para a situação, que é a mesma para cheques abaixo ou acima desse valor. O relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, citou ainda uma resolução do Banco Central que impede desde 2010 a cobrança de tarifas para prestação de serviços essenciais. A decisão foi similar a que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tomou anteriormente, e da qual o Banrisul estava recorrendo. Via assessoria de imprensa, o banco informou que ainda não calculou o montante que deverá ser devolvido a clientes e ex-clientes.

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