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Apesar das expectativas das entidades de defesa do consumidor, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um recurso que revisaria o entendimento do órgão sobre os contratos bancários não trouxe benefícios para o consumidor. Diferentemente do que se esperava, não foi definido um valor limite para juros moratórios, tampouco foram estabelecidos critérios para taxas abusivas. A retirada do nome do consumidor de cadastros de proteção ao crédito continua submetida ao depósito de parcela da dívida em juízo, e o juiz que estiver analisando um contrato não revisará eventuais cláusulas abusivas, a menos que elas sejam devidamente contestadas pelo consumidor. Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou, a decisão não levou em conta a vulnerabilidade do consumidor. "Ainda cabe recurso. E continuaremos acompanhando tudo de perto."

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