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Decisão anterior colocava em risco a capacidade de abastecimento da estatal | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Decisão anterior colocava em risco a capacidade de abastecimento da estatal| Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo

Um dia depois de negar o pedido da Petrobras, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves voltou atrás e concedeu liminar à empresa, suspendendo o imediato pagamento de R$ 7,39 bilhões em crédito tributário. O recuo foi motivado pelo impacto gerado pela suspensão de operações da companhia e o risco de desabastecimento de combustíveis. Com a decisão, a empresa poderá voltar a importar e exportar petróleo e estará novamente habilitada a participar dos leilões dos blocos para exploração do pré-sal.

A liminar em favor da Petrobras valerá até que o STJ julgue o recurso da Petrobras contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, que obrigou a petroleira a pagar imediatamente o valor bilionário. Não há prazo para que o caso seja julgado. Em sua nova decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o imediato pagamento poderia prejudicar seriamente as atividades normais da companhia. "Nesta esteira, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice", ponderou o ministro em seu despacho.

Prejuízo

Impedir as operações de importação e exportação de combustíveis, acrescentou o ministro, poderiam prejudicar a economia. "Esse fator mostra-se ainda mais dramático pelo fato de a requerente desempenhar papel relevante na economia nacional, sendo certo que não há como negar que a falta de certidão acerca de sua regularidade fiscal afetará suas atividades", afirmou. A decisão anterior exigia que a empresa obtivesse a Certidão Negativa de Débitos Tributários, documento necessário para a realização de operações como importação e exportação, participação em leilões, entre outras.

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