O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas.
Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos. O STJ concluiu que, no caso de existir uma ação coletiva instaurada antecipadamente, todos os processos individuais referentes ao caso devem ficar suspensos até que o tribunal analise qual o índice de correção deve ser aplicado.
Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator da decisão, é importante priorizar as ações coletivas a fim de criar um entendimento sobre o mérito e sobre o indicador que deveria ter sido utilizado pelos bancos nos rendimentos da poupança daquela época.
São questionados os cálculos das poupanças com aniversário entre 1 a 15 de junho de 1987 (plano Bresser), 1 a 15 de janeiro de 1989 (plano Verão), e 1 a 15 de abril de 1990 (plano Collor 1). O passivo provisionado dos bancos é bilionário.
No entendimento da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, apesar de uma ação individual ter possibilidade de ser julgada com maior rapidez, uma ação civil pública é mais abrangente porque um único mecanismo pode beneficiar todos os poupadores, mesmo com o prazo de cinco anos já ter prescrevido. "Quando sair uma decisão favorável ao consumidor, lá na frente, o poupador pega uma cópia dessa decisão e vai direto em um juiz da sua cidade pedir a satisfação desse direito", diz. Nesse caso, o consumidor precisará comprovar os rendimentos da poupança com extratos da época. A advogada frisou que é dever do banco fornecer esses documentos. Na Justiça, os bancos negam a responsabilidade de corrigir os índices de rendimento, afirmando que apenas operam segundo as determinações do Banco Central.
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