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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu leilão de parte dos bens do Banco Santos, previsto para o próximo dia 22. Em análise preliminar do caso, o ministro Castro Filho concedeu liminar determinando a suspensão de qualquer providência relativa ao destino dos bens seqüestrados da massa falida do Banco Santos – dirigido pelo empresário Edemar Cid Ferreira.

Condenado pela Justiça no ano passado, o ex-controlador foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de dezembro.

O ministro do STJ designou, provisoriamente, o juiz da 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, como o responsável por todos os atos urgentes relativos ao caso.

A decisão tomada é válida até o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), com sede em São Paulo. Como o leilão havia sido previsto pela Justiça Federal, fica suspenso. O juiz ainda não marcou nova data.

O Banco Santos era dirigido pelo empresário Edemar Cid Ferreira quando sofreu intervenção, em 2004. No ano passado, o empresário foi condenado a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

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