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A corregedoria-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná suspendeu, no dia 3, a licitação promovida pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) para aquisição de sistemas de informática. Uma das empresas interessadas em participar recorreu ao Tribunal alegando irregularidades no edital. O corregedor-geral, Caio Soares, comunicou o TCE de sua decisão nesta quinta-feira (10).

O corregedor-geral suspendeu o processo de contratação por entender que há irregularidade no item 9.4 do edital que restringe a participação na concorrência a apenas as empresas que tenham atuado no ramo de energia elétrica ou telecomunicações. Segundo o TCE, a lei de licitações prevê que os interessados devem comprovar a capacidade de cumprir o objetivo da licitação dentro de características, quantidades, prazos, aparelhamento e pessoal técnico definidos.

A exigência, porém, de comprovação atividade ou aptidão com limitações de tempo ou local específico é proibida, de acordo com o TCE, pela lei 8.666/93. Caio Soares argumenta, no despacho em que concede a liminar, que "os critérios de pontuação referentes à capacitação dos profissionais soam aparentemente restritivos, já que ignoram o conhecimento adquirido em outros segmentos empresariais".

A concessão da medida cautelar pelo corregedor-geral do TCE por volta da 10 horas do dia 3, horas antes da sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas. A empresa autora da representação recebeu um prazo de 15 dias para enviar ao Tribunal a procuração judicial de um advogado, que legitime o pedido da medida cautelar. A fiscalização sobre a concorrência pública deve prosseguir após esse prazo, quando a Copel deverá esclarecer ou corrigir o item do edital.

A Copel informou que seu departamento jurídico já está preparando as informações para serem encaminhadas ao TCE e esclarecer os conselheiros sobre a licitação.

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