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O Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu ontem que não tem competência para definir se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas de distribuição precisam ou não ressarcir os clientes por um erro na metodologia de cálculo dos reajustes das contas de luz, que vigorou entre 2002 e 2009. Segundo entidades de defesa dos consumidores, a falha teria gerado cobranças indevidas de pelo menos R$ 7 bilhões nesse período. O caso se arrasta desde 2007 e possui diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais. Mas, por cinco votos a dois, o TCU optou por não opinar sobre a questão. Para a maioria dos ministros do órgão, trata-se de uma relação de consumo, que não está ao alcance das deliberações do tribunal de contas. O órgão de controle determinou, no entanto, que a Aneel disponibilize as metodologias usadas para subsidiar eventuais processos judiciais.

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