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O Tesouro Nacional publicou ontem portaria alterando o regulamento do programa Tesouro Direto, que permite o investimento de pessoas físicas em títulos do governo federal. Pela regra, o banco ou corretora que intermediar a venda tem de informar ao investidor, à BMF&Bovespa e ao Tesouro Nacional as taxas cobradas para a prestação do serviço e qualquer alteração que ocorrer no valor, bem como a metodologia usada para a cobrança e o prazo para o repasse dos valores nos casos de venda dos títulos. Além disso, o Tesouro alterou os procedimentos que impedem a compra por parte de investidores inadimplentes. Agora, caso não haja o pagamento de uma compra no Tesouro Direto, o investidor receberá um aviso por e-mail e, em caso de inadimplência, o prazo do investidor passa para até 90 dias – era de até três anos.

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