O Tesouro Nacional publicou ontem portaria alterando o regulamento do programa Tesouro Direto, que permite o investimento de pessoas físicas em títulos do governo federal. Pela regra, o banco ou corretora que intermediar a venda tem de informar ao investidor, à BMF&Bovespa e ao Tesouro Nacional as taxas cobradas para a prestação do serviço e qualquer alteração que ocorrer no valor, bem como a metodologia usada para a cobrança e o prazo para o repasse dos valores nos casos de venda dos títulos. Além disso, o Tesouro alterou os procedimentos que impedem a compra por parte de investidores inadimplentes. Agora, caso não haja o pagamento de uma compra no Tesouro Direto, o investidor receberá um aviso por e-mail e, em caso de inadimplência, o prazo do investidor passa para até 90 dias era de até três anos.
-
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Brasil e Argentina: como andam as relações entre os dois países?
Meta fiscal mais frouxa do governo Lula piora expectativas e mercado joga juros para cima
Rebaixamento da meta aumenta desconfiança sobre as contas do governo Lula
Incertezas do Brasil fazem exportador deixar dólar no exterior e elevam pressão sobre câmbio
FMI amplia projeção de crescimento do PIB brasileiro para 2024 e 2025
Deixe sua opinião