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Amostras para teste de coronavírus
Amostras para testes de coronavírus.| Foto: Pedro Ribas/SMCS

A Agência Nacional de Saúde (ANS) conseguiu derrubar uma decisão da Justiça de Pernambuco que obrigava os planos de saúde a incluírem os testes sorológicos para a Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias. Uma portaria havia sido publicada em junho incluindo os exames – que detectam a presença de anticorpos IgG, IgA e IgM – entre as coberturas obrigatórias.

Por ora, para o consumidor, os testes seguirão sendo realizados. A portaria normativa 458, de 26 de junho, determinou que os procedimentos seriam cobertos a partir de 29 de junho. Quem tem algum exame sorológico pelo plano de saúde agendado para os próximos dias, pode ficar tranquilo. É preciso que uma nova portaria seja publicada para revogar a norma em vigor.

"O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19", explicou a agência por meio de nota.

A ANS, que está realizando reuniões técnicas acerca da eficácia desses testes, argumentou que o exame padrão ouro para Covid, o RT-PCR (molecular), já está no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. O desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, convocado para avaliar o processo no TRF5, decidiu monocraticamente favorável ao agravo apresentado pela ANS. Coutinho deixou a decisão final sobre a inclusão, contudo, para avaliação do mérito da ação pelo colegiado da 2.ª turma do TRF5.

De acordo com a assessoria de imprensa da ANS, a decisão judicial determinando a inclusão dos testes foi tomada no momento em que a agência já realizava reuniões técnicas para decidir se incluiria ou não os testes sorológicos no rol de procedimentos obrigatórios. O último encontro havia sido realizado na sexta-feira (10) e a próxima reunião está marcada para a quarta-feira (15).

O argumento usado pela ANS é de que o teste sorológico não tem a mesma acurácia do exame molecular para a detecção da infecção pelo corovavírus. “Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a ora agravante [ANS] que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19, de modo que, aquilo que denominou de 'teste padrão ouro', seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia”, explicou o desembargador Coutinho em sua argumentação.

Além disso, a ANS argumentou que, ainda que sejam úteis, a realização indiscriminada dos testes sorológicos e fora de um contexto de vigilância epidemiológica transferiria mais uma responsabilidade para o sistema de saúde suplementar.

Confira a íntegra da nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi proferida decisão, em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. 

O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

A ANS esclarece que a decisão pela interposição de recurso foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde. Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia.

A Agência informa ainda que encontra-se em curso na ANS a avaliação técnica sobre a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias. O tema foi objeto de reunião realizada na sexta-feira (10/07) com representantes de todo o setor e de órgãos de defesa do consumidor, e voltará à pauta em nova reunião técnica sobre incorporação de tecnologias no rol.

A incorporações de novas tecnologias em saúde e/ou atualizações da cobertura assistencial mínima obrigatória vigente no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir de rigorosas análises da sua viabilidade, efetividade, capacidade instalada, bem como de um debate amplo e democrático com todos os atores do setor. Dessa forma, portanto, a Agência continuará as análises para a tomada de decisão com critérios técnicos, como tem sido feito em todas as decisões para enfrentamento da pandemia.

A reguladora reforça, por fim, que está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a Agência assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 - pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

Atualização

Esta matéria foi atualizada às 19h04 para inclusão da nota da ANS.

Atualizado em 14/07/2020 às 19:04
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