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Para o líder do governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli, a emenda que atrela a concessão de benefícios fiscais à manutenção de empregos será aprovada em 60 dias. Antes disso, ela será avaliada por uma comissão de cinco parlamentares, que podem fazer emendas ao texto. Se aprovado com sua redação original, o novo artigo constitucional de 35 palavras deixará alguma margem para interpretação e pode exigir a apresentação de uma regulamentação complementar.

Romanelli, por exemplo, diz que sua aplicação será fiscalizada pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) e que valerá para todas as empresas que já têm benefícios no estado. Segundo ele, a Sefa poderia cruzar dados do Ministério do Trabalho com seu banco de dados, mas não se sabe se a exclusão dos benefícios seria automática, ou se haveria uma avaliação caso a caso. Procurada, a secretaria disse que ainda estuda o projeto.

O coordenador da pós-graduação em Direito Tributário da Unibrasil, Octávio Campos Fischer, diz que a redação da emenda é positiva por criar uma condição para o uso de recursos públicos, mas é muito imprecisa sobre como será sua aplicação – que não seria retroativa. "Ela também dá a entender que não será aplicada para o ICMS. Talvez fosse o caso de mudar a redação para deixar isso claro."

Na opinião do coordenador da pós-graduação em direito administrativo da UniCuritiba, Fernando Vernalha Guimarães, o governo deveria ter optado por uma mudança através de lei complementar, para que não fosse criada uma restrição permanente à concessão de benefícios. "É excessivo atrelar todos os incentivos à manutenção de empregos. Depois terão de alterar a Constituição de novo se houver outra finalidade que não seja o trabalho", afirma.

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