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A TIM foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária que teve o salário reduzido através de manipulação contábil e ilegal de contracheques. Após retornar de afastamento por doença, a telefonista, moradora de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi obrigada a trabalhar por oito meses quase sem rendimentos. O TRT julgou que o caso "caracteriza verdadeira redução do trabalhador à condição análoga de escravo".

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora deve receber um valor para cobrir os gastos decorrentes da devolução de cheques e do uso do limite de crédito bancário.

De acordo com o TRT, ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso

Em novembro de 2011, após um ano e dois meses no emprego, a trabalhadora pediu rescisão do contrato alegando não ter recebido salário por mais de oito meses. Os descontos começaram a ser feitos após afastamento por motivo de auxílio-doença, decorrente de acidente doméstico.

Os descontos começaram após pagamento antecipado dos primeiros quinze dias de afastamento previdenciário, seguindo-se de débitos por adesão a planos de saúde, odontológico e de seguro de vida em grupo, crédito consignado em folha de pagamento, ausências injustificadas e suspensão disciplinar. No processo, a empresa alegou que todos os descontos foram legítimos, negando haver qualquer retenção de salário.

Na análise da Segunda Turma do TRT, entretanto, a empresa fez vários descontos ilegais. Nos meses de junho e setembro de 2011 o contracheque da telefonista foi negativo. Ela desenvolveu quadro de depressão, faltou ao serviço e, em consequência, sofreu novos descontos. Pediu demissão, mas, sem dinheiro para o transporte, não pôde cumprir o aviso prévio, o que também foi descontado pela empresa.

Outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, a TIM afirmou apenas que vai recorrer da decisão do TRT.

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