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A Justiça determinou que a Tim pague uma indenização de R$ 5 milhões a uma ex-funcionária proibida de ir ao banheiro durante o horário de trabalho. O valor, que costuma variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, nesses casos, foi aumentado pelo juiz - segundo consta na sentença - para que haja uma mudança na administração da empresa em relação à determinação de horário de os empregados irem ao banheiro. A decisão é de segunda instância e cabe recurso da decisão.

A sentença determina que o valor de R$ 5 milhões seja pago como uma indenização por danos morais. A intenção é amenizar outros problemas vividos pela ex-funcionária, como fato de ela ser avaliada diante dos colegas. Além disso, conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), ela sofria ameaça de mudança de horário, caso faltasse ao trabalho (mesmo com atestado médico).

O juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, autor da sentença, argumenta na decisão que o valor foi aumentado porque em outros casos de indenização a empresa não manifestou interesse em modificar o ambiente de trabalho. O magistrado afirma que seria mais barato pagar eventuais ações trabalhistas - por conta do número reduzido de empregados que reclamam judicialmente do problema. Segundo o juiz, o comportamento da empresa fere o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição da República.

Conforme uma testemunha que falou no processo, a ida ao banheiro era considerada pelo sistema de ponto como "pausa descanso". Se o empregado precisasse ir ao banheiro fora das pausas permitidas, era necessário mandar um e-mail para o supervisor solicitando autorização para ir ao banheiro. Considerando que em alguns horários há fila de espera de atendimento a clientes, nem sempre é possível deixar o posto de trabalho.

Outro lado

A Tim, via assessoria de imprensa, informou que já foi já foi notificada sobre o assunto. A informação é de que a empresa está analisando a documentação e irá recorrer da decisão.

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