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Serviço

Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Sempre fui dependente de minha mãe na declaração do IR, até porque cursava a faculdade de Direito. No ano passado, passei de estagiário para auxiliar jurídico de um escritório, ganhando, conforme registro na carteira, R$ 753. Porém, após exatos três meses de contratação fui demitido. Fiquei dois meses desempregado e entrei em outro escritório como estagiário. Nesse meio tempo, passei no Exame da OAB e agora sou advogado desse escritório, porém, não tenho contrato, registro, nada que comprove meu vínculo empregatício e minha remuneração mensal. Atualmente ganho R$ 800, valor abaixo do que a Receita indica como base para declaração. Devo declarar? Sou considerado isento? Lembrando que não possuo nenhum bem no meu nome e me formei graças ao FIES. (MF)

Em tese, não. Há obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Rendimentos, quando o contribuinte enquadra-se nas condições da IN RFB n. 1333/13. Procure inteirar-se do conteúdo desse Ato.

Eu formatei meu computador, perdi o arquivo de declaração de 2012, e imprimi apenas o resumo da declaração, logo não sei quais valores eu coloquei nos bens e pagamentos do ano passado. Eu consigo recuperar esta informação pelo site da Receita Federal? (JGW)

Dirija-se à Receita Federal e solicite cópia da Declaração do Exercício de 2012.

14 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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