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Quando meus pais faleceram, não foi feito inventário. Agora vendemos dois lotes, através de cessão de direitos hereditários. Como devemos fazer na declaração de IR? Tenho outros irmãos que receberam a mesma quantia e três sobrinhos, herdeiros por falecimento de minha irmã. (R.V.D.)

R: A Cessão de Direitos Hereditários implica na elaboração do "Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital", na declaração de cada beneficiário.

No ano de 2011 efetuei a minha aposentadoria do INSS e consequentemente resgatei o FGTS, mas ainda continuo a trabalhar no meu atual emprego. Onde devo declarar os valores recebidos do INSS? Onde declarar o valor recebido do FGTS? (V.L.)

R: O rendimento de aposentadoria é tributável. Informe-o no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Os rendimentos do FGTS não sofrem tributação, mas devem ser declarados no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".

Faço o pagamento mensal de contribuinte individual no INSS para minha esposa. Como declaro este pagamento? (P.M. )

R: Sendo a esposa sua dependente, informe no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", utilizando a coluna devida.

Sou paraguaio, com visto temporário há quase um ano. Estou estudando e não tenho renda; só recebo remessa do exterior. Também não tenho bens no meu nome. Ainda assim, preciso fazer a declaração? (R.S.)

R: Observado o limite anual de rendimentos estabelecido pelo Fisco, atente para o campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

Gostaria de saber se sou obrigada a apresentar declaração de imposto de renda. Trabalho, porém, não sou registrada. Ganho um salário mínimo e com isso pago minha faculdade. (P.A.)

R: Segundo as informações que você prestou, não há obrigatoriedade de entregar Declaração de Rendimentos.

Tenho que colocar minha esposa obrigatoriamente como dependente? Ela trabalha e recebeu pouco mais de R$ 10 mil de rendimentos tributáveis, inclusive férias em 2011. Não temos filhos. (E.S.)

R: A opção é do contribuinte, para adotar declaração separada ou em conjunto. Se em conjunto, ela será dependente do titular, obviamente incluindo os rendimentos dela.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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