Tive renda de menos de R$ 23 mil e R$ 59 retidos na fonte. Sou obrigado a declarar? V.R.
R: Se pretende a devolução do Imposto na Fonte, deve fazer a declaração de rendimentos.
Tenho que declarar todos os gastos em todos os cartões de crédito, ou só as compras que excederem os R$ 5 mil, ou ainda só as que não foram quitadas? Em relação a declaração da aquisição de um imóvel; adquiri o imóvel na planta e estou pagando a entrada para a construtora e um financiamento na modalidade de crédito associativo com a CAIXA. Recebi um comunicado do banco informando meu saldo devedor em 31/12/2012. Devo informar na declaração somente esse valor ou o valor total do imóvel? E as parcelas pagas a construtora, devem ser declaradas separadamente? A.C.C.
R: Nada declare sobre os cartões de créditos, ou contas não quitadas. O imóvel em construção deve ser declarado no código 16 - Construção .O imóvel será registrado na declaração quando for expedido o "habite-se", oportunidade em que deverá ser baixado o valor da construção, e só então você passará a registrar o débito do financiamento de final de ano pertinente ao financiamento.
Sou casado e faço declaração separado de minha esposa. Em 2011 nasceu nosso primeiro filho. Podemos lançá-lo como dependente em ambas as declarações? R.T.
R: Não. O filho pode ser dependente fiscal apenas em uma das declarações.
Quando a fonte pagadora é o Ministério da Fazenda/SRF e atrasa no fornecimento de comprovante de rendimentos devo reclamar a quem? Não deveria dar exemplo? Até hoje não recebi ! G.D.C.
R: Denuncie o fato à Receita Federal, afim de obter o comprovante anual de rendimentos.
Como devo declarar pagamento de aluguel, pela soma total do valor líquido pago no ano ou pelo valor mensal? R.C.
R: O valor de aluguel pago não é declarado mensalmente. Informe o total anual.
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