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Arrematei um imóvel em 2007 em leilão judicial e a pessoa que perdeu o imóvel recorreu. A questão ficou pendente até julho de 2011, quando recebi, através de alvará expedido pelo juiz, o depósito judicial desde outubro de 2007, que teve Imposto de Renda Retido na Fonte. Como posso informar isto na declaração para restituir este valor descontado? (C.A.S.)

R: Embora não havendo rendimentos tributáveis, apenas restituição de depósito judicial que, certamente constava de sua declaração de bens, identifique a Fonte Pagadora e informe o valor do I.R. Fonte no campo "Rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular".

Tenho duas filhas e o plano de saúde das mesmas é descontado em minha folha de pagamento. Porém, para fins de retenção mensal do imposto de renda, elas são dependentes do meu esposo. Nós dois somos assalariados CLT e teremos que apresentar a declaração anual do IR. Não compensa fazermos em conjunto, sendo assim, como e onde posso declarar as despesas do plano de saúde descontadas em minha folha de pagamento referente ao plano de minhas filhas e o meu marido? (S.I.I.)

R: Somente o contribuinte que assumiu os encargos de pagamento das despesas médicas de dependentes na Declaração de Rendimentos, pode considerar os mesmos como abatimento. A declaração em conjunto é uma opção dos contribuintes.

Gostaria de saber como declarar valores recebidos de ações trabalhistas – valor total, valor retido de Imposto de Renda e valor paga ao advogado trabalhista. (E.G.)

R: Comprovado o pagamento ao profissional, declare o valor líquido como rendimento e a fonte pagadora (informe o valor pago ao advogado, no campo Doações e Pagamentos Efetuados). Quanto às verbas que compõem o montante bruto recebido, verifique quais estão sujeitas ao IR.

Chat

A Gazeta do Povo realizou ontem a 6ª edição do bate-papo on-line sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. A conversa foi com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. O especialista respondeu cerca de 60 perguntas dos leitores em tempo real, através de um sistema de live blogging. Desde a primeira edição, o chat atraiu a participação de mais de 1 mil contribuintes.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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