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Recebi a minha rescisão e o seguro-desemprego no ano passado. Devo declará-los? (A.G.D.L.P.)

R: Em principio, sim. Porém verifique se você se enquadra em alguma das demais condições estabelecidas para tal obrigatoriedade.

A minha mãe constava como minha dependente nas declarações anteriores. Ela faleceu em julho de 2011. Nesta declaração eu posso colocá-la como minha dependente, inclusive os recebidos médicos? (M.L.)

R: Sim.

Meu apartamento está locado via imobiliária. Minhas duvidas são: declaro como rendimentos recebidos de pessoa física ou pessoa jurídica? Tenho o rendimento bruto no comprovante anual de rendimentos de aluguéis e o valor da comissão. Declaro o valor líquido ou bruto e em pagamentos coloco a comissão paga a imobiliária? (W.V.)

R: Observe que os campos apropriados são distintos na Declaração de Rendimentos: um para rendimentos de pessoas físicas (CPF) e outro de pessoas jurídicas (CNPJ). Declare o valor liquido como rendimentos e o valor da comissão para a Imobiliária em "Doações e Pagamentos Efetuados".

Peguei um dinheiro emprestado de um amigo, R$ 15 mil, através de transferência bancária, em março de 2011. Em dezembro quitei essa divida. É necessário declarar? Se sim, como eu e ele declaramos? (W.V.)

R: Somente saldos de créditos ou de dívidas no final do ano são registrados na Declaração.

Serviço:

Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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