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Gostaria de saber como faço para declarar benfeitorias em meu imóvel na declaração de IR. Acredito que uso o item Benfeitoria, esse valor é somado ao valor do apartamento? Neste período ou no próximo? (V.M.C.)

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R:Adicione as benfeitorias ao imóvel e esclareça no histórico da Declaração de Bens.

Comprei um apartamento na planta, financiado pelo SFH. Em março de 2011 o apartamento foi entregue. Como devo lançar o valor pago em 2011? Há separação dos juros e amortização? E o saldo devedor, como devo lançar? (T.C.H.C.)

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R:Declare o valor integral do imóvel na Declaração de Bens e o saldo da divida pelo financiamento, no final de ano, como Dívidas e Ônus Reais.

Sou professor universitário de uma instituição particular. Tenho várias despesas semanais de viagem, hotelaria e alimentação para a condução de minhas aulas – essas despesas saem do meu salário. Como posso declarar isso? Como livro caixa? Ou para isso tenho que ter uma empresa? Há alguma outra forma de declarar essas despesas de modo a não incidir imposto sobre esse ganho? (S.B.)

R:As despesas que você citou não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal. O livro caixa é destinado a profissionais autônomos.

Tenho conta conjunta com minha falecida mãe, da qual ela era a titular. Assinamos em separado e todos os depósitos – em torno de R$ 130 mil anuais – que entram eram rendimentos dela. Como fica agora a declaração de 2011, uma vez que ela faleceu em fevereiro de 2012?(L.E.N.I.)

R:Considerando que os recursos pertenciam à sua mãe, a responsabilidade pela apresentação da Declaração de Rendimentos, em nome da mãe, é do inventariante até a data da partilha.

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Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.