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Serviço:
Envie sua pergunta para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br
Ela será respondida pelo advogado José Alexandre Saraiva e pelo consultor João Trela. As respostas serão publicadas na Gazeta do Povo e no site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda.
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Recebi precatório em 2012, mas sou isento de declaração. Como fiz 65 anos em 2012, não sei se devo declarar ou não (JIC).
Valores referentes a exercícios anteriores devem ser declarados no campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos Acumuladamente". Ninguém está desobrigado de apresentar Declaração de Rendimentos, se enquadrado nas condições da IN. RFB 1333/13.
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