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Dependentes

A esposa pode ser incluída como dependente do marido, mesmo ela sendo obrigada a declarar, por ter recebido rendimentos acima de R$ 15 mil?

Azor Cardoso

R. Sim. Nesse caso, a declaração será em conjunto.

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Posso colocar minha esposa como dependente em minha declaração, mesmo ela declarando em separado? Aplicação financeira em conta conjunta: minha esposa é titular da conta corrente, estou informando na declaração dela os valores e o meu numero do CPF, é o mais correto?

Marcos Baniski

R. A esposa que faz declaração em separado não pode ser considerada dependente do marido. Aplicação financeira em conta conjunta pode ser declarada em qualquer das declarações.

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Minha avó é minha dependente. Ela mora comigo, tem 92 anos, é cadeirante e não tem CPF. Até o ano de 2006 não havia problema em colocá-la como dependente, mas esse ano com a obrigatoriedade do CPF para quem é maior de 21, fiquei sei saber o que fazer. Ela recebe um salário mínimo por mês de aposentadoria, mas como ela não tem CPF o cadastro foi feito com o CPF da minha mãe, que também é minha dependente. Como eu faço para declará-la no IRPF de 2007 se ela não tem CPF?

Márcia Machado

R. O CPF é um documento individual. Portanto, deverá ser corrigida o quanto antes a anomalia junto à Previdência Social pelo uso indevido do CPF de sua mãe no cadastro da avó, que deverá obter seu próprio CPF. A indicação do número desse cadastro, no caso de dependentes, é obrigatória a partir da declaração deste exercício.

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Rendimentos

Tendo sido feita uma palestra, foi recebido por ela um certo valor, de onde foi descontado INSS e ISS, conforme "Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA". Como isso ocorreu apenas uma vez, gostaria de saber onde devo incluir estes valores.

Regina Maria Karam

R. O rendimento bruto deve ser declarado. Conforme o modelo de declaração (completo ou simplificado), há previsão apenas para o desconto do INSS.

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Perguntas sobre o Imposto de Renda devem ser eviadas para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As respostas são elaboradas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva, titular da coluna "De olho no leão", e pelo consultor contábil João Trela.

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