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Dependentes

Minha mãe de 82 anos recebe aposentadoria e pensão. Somadas, ambas ultrapassam o teto de isento. Gostaria de saber ela pode ser minha dependente e como declaro.

Nereide

Resposta: Não. Além de os rendimentos ultrapassarem o limite de isenção, a hipótese levantada não é vantajosa.

Restituição

Sou sócia em uma empresa limitada, mas trabalho como analista em uma outra empresa pelo CLT. Tenho meus descontos de IR na folha de pagamento como todos os funcionários. Tenho direito a restituição?

Paola Ferreira Maia

Resposta: Informe os dados conforme descrito pela fonte pagadora. A restituição depende do resultado que for apurado em sua declaração de rendimentos.

Rendimentos

Realizo trabalhos sociais, não tenho vinculo com nenhuma organização e um grupo de pessoas contribui para o meu sustento, não tendo uma fonte pagadora. Como devo lançar meus rendimentos?

Roberto Peixoto

Resposta: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas são tributáveis, existindo item específico para esse fim na declaração.

Empregada doméstica

Eu e minha mulher apresentamos declaração separados: eu na forma completa e ela na forma simplificada. Tivemos empregada doméstica no ano passado, registrada. A carteira de trabalho dela está assinada por minha esposa e perante os registros do INSS é ela quem figura como empregadora. Posso deduzir em minha declaração as despesas com a contribuição previdenciária de nossa empregada?

Rony

Resposta: Não. Somente o empregador pode deduzir as contribuições ao INSS da empregada doméstica. Na declaração simplificada, o desconto padrão substitui os abatimentos legais.

Espólio

Minha mãe é viúva de militar aposentado que tinha mais de 65 anos e portador de doença degenerativa, tornando-o, em vida, isento de IR. Meu padrasto faleceu em 2006 e a declaração final de espólio já foi apresentada. Ela recebeu após seu falecimento, ainda em 2006, um precatório de 1998 relativo a gatilho salarial, reclamado pelo meu padrasto. Gostaria de saber como devo incluir este valor na declaração de ajuste anual de minha mãe, se é que devo fazê-lo.

Waldiney de Oliveira Fernandes

Resposta: a) As isenções para proventos de aposentaria por doenças previstas no artigo 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda não se transferem para as pensões.

b) Rendimentos de precatórios são declarados pelo espólio, se auferidos antes da partilha. Auferidos posteriormente, devem ser declarados pelos herdeiros.

Precatório

Recebi um precatório referente a correção de benefícios do INSS, o qual foi creditado pelo valor líquido em minha conta corrente, descontados os valores dos honorários advocatícios e respectiva retenção de 3% de IR na fonte. No comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal, consta em meu CPF o valor bruto e a retenção. Onde devo lançar o valor recebido? Que valor devo lançar, pois na Receita federal constará em meu CPF o valor bruto? Caso deva lançar o valor bruto, os valores pagos a títulos de honorários poderão ser abatidos da base de cálculo?

Antonio Borges

Resposta: a) Lance o valor recebido, identificando a fonte pagadora e o CNPJ; b) Registre como rendimento o valor líquido;c) Os valores pagos ao advogado devem ser informados na "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados". Utilizando o Modelo Simplificado, tal informação deve ser inserida na coluna "Discriminação" da Declaração de Bens. Mantenha em seu poder o recibo, para eventuais esclarecimentos solicitados pela Receita Federal.

Bens

No ano de 2000 meu pai iniciou junto com alguns ex-colegas de profissão a construção de um edifício em forma de condomínio, no qual pagavam mensalmente determinado valor. Logo em seguida ele abriu mão de sua cota e a partir deste momento eu passei a pagar as mensalidades de acordo com o andamento da obra. Neste momento meu pai indicou em seu IR que estava passando o condomínio para mim, devidamente identificados os valores até então pagos. Em meu IR indiquei o apartamento, relatando-o na coluna de bens, identificando os valores gastos ano a ano bem com na coluna de dívidas a existência de uma carta promissória para ressarcimento dos valores até aquele momento pagos pelo meu pai. E desta forma viemos fazendo ano a ano, porém o apartamento continua em nome de meu pai. Como devo proceder para regularizar a situação? E na hipótese de que eu venha a vender o imóvel para terceiros, qual a melhor alternativa para manter tudo em ordem sem ônus para ambos?

Marcelo Reis

Resposta: A transferência de bens em condomínio obedece à regra geral das trasmissões patrimoniais. Concretiza-se somente com documentos legais. Na sua declaração, evidentemente, os aportes constarão da Declaração de Bens. O ideal é regularizar a situação antes da venda. Ocorrendo venda do imóvel nas condições atuais, o responsável legal perante o fisco é seu pai, tendo em vista a documentação atual. Providencie urgentemente, se for o caso, as retificações das declarações incorretas.

***

Perguntas sobre o Imposto de Renda devem ser eviadas para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As respostas são elaboradas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva, titular da coluna "De olho no leão", e pelo consultor contábil João Trela.

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