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A Gazeta do Povo encerra nesta terça-feira a série de bate-papos sobre o Imposto de Renda, com a participação do diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Paraná (Sescap-PR), Luiz Fernando Ferraz. A partir das 15 horas, ele responderá as dúvidas dos contribuintes ao vivo, pela internet. A novidade desta última edição é a transmissão simultânea de imagens, através do sistema Twitcam. Leitores podem participar tanto pelo ambiente do Twitter (GP_economia) quanto pelo site www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda.

Leia algumas dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração:

Sou metalúrgico e todo ano tenho que fazer minha declaração de Imposto de Renda. No decorrer desses anos juntei um dinheiro e comprei um terreno. No ano passado construí uma casa e vendi. Como faço para declarar?

(Gilson Moreira Gonçalves)

R: Você verificou se estava ou não obrigado a fazer as declarações dos anos anteriores? Se obrigado, faça-as agora. Na venda do imóvel, dependendo dos dados pertinentes, é possível que você seja obrigado a demonstrar a Apuração do Ganho de Capital, para apurar o imposto devido. Por força da venda, deverá fazer a declaração deste Exercício.

Gostaria de saber se despesas com berçário podem ser abatidas do imposto. Em caso positivo, quais os documentos que tenho que apresentar?

(Elisabeth Carla Neuenhaus Mandetta)

R: Não há previsão legal para abatimento dos gastos mencionados.

Pago a escola do meu sobrinho, meus dados constam como responsável financeiro na escola, mas ele não é meu dependente legal. Posso deduzir essa despesa? Além disso, posso deduzir o valor pago na auto-escola?

( Adriana da Silva Bueno)

R: Respondemos negativamente às duas indagações.

Minha esposa (dependente) foi submetida a tratamento à base de injeções "intra-vitrea". Além dos custos médicos e de internação, a droga em questão pode ser abatida sob a conceituação de "Despesas Médicas – pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil, destinados a cobertura de despesas com cuidados médicos"?

(Hardy Fredy Butze)

R: Não. Medicamentos constituem abatimentos para efeito de Imposto de Renda somente quando integram as contas de estabelecimentos hospitalares.

Sou servidora publica estadual e este ano no Informe de Rendimentos veio no campo Informações Complementares: Contribuição previdenciária oficial-INSS/Contribuição Previdenciária: R$ 1.533,15 - IAMSPE. Onde devo lançar essa informação? Haverá abatimento?

(Cleonice Aparecida da Silva)

R: Tratando-se apenas de informações, a simples citação do valor indicado não esclarece suficientemente. Indague da fonte pagadora a explicação sobre o fato.

Gostaria de saber como faço para declarar a doação de um veículo usado e se o local em que devo colocar é no campo "Pagamentos e Doações Efetuados". Outra dúvida é se tenho que declarar o recebimento do auxilio natalidade, pois o valor veio discriminado no comprovante de rendimentos. Em caso afirmativo, onde devo lançar o valor?

(Manoel do Vale)

R: Correto o procedimento a respeito de doações. O auxilio natalidade constitui rendimento isento, nos termo do art.39, XLII do Regulamento do Imposto de Renda.

Meu namorado é advogado e vamos preencher a declaração de Imposto de Renda dele, porém estamos com dúvida sobre onde lançar os honorários recebidos e como devemos proceder quanto aos alvarás recebidos em nome dele, já que são valores repassados aos clientes. Ele deve recolher carne leão mensalmente?

(Aline Amélia Backes)

R: Os rendimentos a título de honorários recebidos são classificados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, de acordo com os comprovantes anuais fornecidos pelas fontes pagadoras; no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas, se recebidos de Pessoas Físicas (para efeito de Carnê-Leão, observe a tabela do mês vigente). O alvará não constitui crédito do advogado; permite apenas a movimentação da conta; portanto, sobre os repasses destinados aos clientes não há incidência de Carnê-Leão.

Comprei uma casa só com contrato de compra e venda com cheque, peguei um empréstimo no banco e um empréstimo familiar. Também tinha uma poupança, que não declarei no I.R, como posso acertar essa situação?

(Oliveira Assunção)

Resposta - Declare a casa adquirida na Declaração de Bens, e as dívidas em 3l/12/10, pelos saldos devedores na mesma data. Como foi omitido o saldo em poupança na declaração do exercício anterior, providencie a Declaração Retificadora.

Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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