Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Espaço do leitor

Tire suas dúvidas sobre o IR

Adquiri um automóvel batido por R$ 14.900. Providenciei o conserto, que me custou R$ 5.000. Como declaro? E no caso de venda do veículo, que será pelo valor de mercado (cerca de R$ 21.000), como declaro?

Emilce Roloff

R. Se você adquiriu o veículo em 2008, declare-o na Declaração de Bens.Vendendo-o no ano seguinte, a operação será isenta de IR, caso no mesmo mês você não faça outra operação semelhante, que ultrapasse o total de R$35.000,00 (bem de pequeno valor).

Meu avô que era aposentado por invalidez e recebia redimentos isentos e não-tributáveis. Em agosto de 2008 ele faleceu. Gostaria de saber se minha avó está obrigada a declarar. Ela recebeu um comprovante de rendimentos em nome dele no valor de R$15.633 (isento) e um no nome dela de R$ 4.715,89 (tributável) com imposto retido de R$ 383,05. Como fazer esta declaração?

Sheila Mota

R. Se o comprovante está correto, os dados não obrigam fazer declaração, salvo se ela tiver outros rendimentos tributáveis que (somados aos indicados) superem R$16.473,72 no ano, bem como se não possuir bens que obriguem a declarar.Todavia, para recuperar o IR retido na fonte, somente fazendo a declaração de rendimentos.

Meu pai está desempregado faz 2 anos e minha mãe, desde então, o coloca como dependente no IR. No fim do ano passado ele ganhou uma ação trabalhista de um processo que tinha desde 2003. Minha mãe pode colocar ele como dependente na declaração de 2009? Em que campo declara-se o recebimento dessa ação?

Juliana Queiroz

R. Seu pai pode ser dependente na declaração da mãe, porém os rendimentos, mesmo atrasados, devem ser declarados, de acordo com o tipo dos rendimentos.

Fiz uma doação para um partido politico em 2008 (tenho o recibo eleitoral). Devo declarar? Em que campo?

Tarciana Assis

R. Informe na Relação de Pagamentos ou Doações, no código 99.

Quem paga aluguel a pessoa física precisa declarar o pagamento? Se não declarar, existe penalidade? Como calcular a multa no caso de autuação?

Lucy Mello

R. Siga a resposta da interpelação anterior.Adote o código 70.

Há 6 anos que declaro R$35.000 de um imóvel que comprei financiado, mas que desisti após dois anos. A incorporadora me devolveu o dinheiro o ano passado. Essa restituição paga imposto de renda ou é rendimento não-tributável?

João Faustino Corria da Silva

R. A restituição do valor de um bem, pelo mesmo valor já declarado, não é tributável. Promova a baixa do bem na declaração.

Fui demitido em março de 2005. Foi descontado IR de R$ 8.000 de férias vencidas, em dobro, e 1/3. Tenho direito de entrar na justiça pedindo a devolução deste dinheiro?

Enéas Eduardo Mata

R. Declare osrendimentos e o IR retido. O processamento vai apurar o valor a restituir, se for o caso.

Declarei meu filho como dependente e coloquei o colégio que ele estuda como dedução. Quando fizemos a matrícula, utilizamos o CPF da minha esposa. Posso utilizar como despesas com Instrução mesmo assim?

Jeferson Luiz Silva de Lima

R. Quem arcou com a despesa de instrução, pode fazer a dedução, se o dependente é seu, na declaração.

Um contribuinte isento no ano calendário de 2008 que possui bens comuns com o cônjuge (também isento) acima de R$ 80 mil é obrigado a declarar? Os bens já foram declarados quando ambos não eram isentos (relacionados na declaração de um deles).

Cibele Carvalho Teixeira

R. Bens comuns podem ser declarado em conjunto ou separadamente, na proporção de cada proprietário.

Minha mãe faleceu em outubro de 2008, deixando bens, e seus rendimentos até a data foram acima do mínimo. É obrigatório declarar o IRPF dela? O cônjuge ou os herdeiros são obrigados a declarar?

Walter Chiarion

R. Os rendimentos de contribuinte falecido são informados na declaração do de cujus ou do cônjuge supérstite.

Recebi em devolução (depositado em minha conta corrente no BB) um valor que estava depositado em conta judicial. Posso lançar emrendimentos isentos? O valor dizia respeito a pensões pagas por mim e foi restituído em razão de ação de ausência impetrada contra a beneficiária da pensão.

Antonio Jorge Sobral

R. Sim.

Os meus rendimentos em 2008 foram superiores a R$ 17.000, sendo portanto obrigado a fazer a minha declaração de ajuste. Só que desde 2003 sou cooperado de uma cooperativa de crédito (com cota de participação no valor de R$ 20 mensais), mas nunca informei estes valores. Eles já acumulam um montante de R$ 2.100 (saldo em 31/12/2008). Devo retificar as declarações anteriores (2003 a 2008) e também a de 2009, informando esta participação na cooperativa, bem como os saldos em cada período? Qual código devo utilizar na ficha "Bens e Direitos" caso haja a necessidade destas informações?

Edivaldo Oliveira de Souza

R. Se você estava desobrigado de fazer declarações em anos anteriores,informe apenas na última, por força dos rendimentos auferidos. Informe o valor acumulado no código 39.

Um amigo faleceu este ano, não deixou bens, mas tem um precatório para receber. Sua esposa passou a receber a pensão. Preciso fazer declaração de IRPF dele, para manter o CPF ativo ate a esposa receber o precatório? Como faço esta declaração uma vez que não há espólio?

Tânia Ferreira Duarte

R. Se o CPF ainda existe, promova a declaração de encerramento, para fins de baixa do mesmo, porém aconselhamos a faze-lo após liquidado o precatório.Convém não se precipitar.

Sou contratante e pagadora de um plano de saúde para meu filho e minha nora, que não são meus dependentes. O informe da empresa veio com meu CPF. Como faço para declarar e como ficam as declarações do meu filho e esposa, já que eles pagaram efetivamente as mensalidades?

Leila Rosana Boaz

R. Há contradição na indagação. Primeiramente, você afirma que é pagadora do plano de saúde para o filho e nora. Em seguida, que eles pagam efetivamente as mensalidades. Para não passar em branco, afirmamos o seguinte: as despesas médicas são admitidas como deduções quando pagas pelo declarante e seus dependentes.

Possuo uma aplicação em uma cooperativa e recebi o extrato para declaração, pois ficou um valor retido na fonte. Como devo lançar?

Marcos Omar

R. Você deve examinar não o extrato, mas o Comprovante Anual de Rendimentos que a fonte pagadora lhe forneceu, e atentar para a origem dos rendimentos ( tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte), para saber em que campo declarar.

Tenho 72 anos, aposentado e recebo rendimentos do INSS e complementação da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Sou portador de moléstia grave e, conforme laudo médico pericial, sou isento do imposto de renda. No comprovante de rendimentos aparece somente como rendimentos tributáveis o valor da Contribuição Previdência Privada da Funcef. Já como rendimentos isentos e não-tributáveis, contempla a soma dos valores recebidos das duas instituições. Estão corretos esses lançamentos?

Leorineu Tibúrcio de Carvalho

R. A sua indagação não está clara.pois permite entender que algum documento está incorreto, informando rendimentos tributáveis e ao mesmo tempo isentos.

Faço minha declaração em separado do cônjuge com os bens na declaração dele, pois cada um possui os seus rendimentos. Somos casados em regime de comunhão universal de bens. Posso fazer constar na minha declaração parte dos bens (que estão em nome dele)?

Dirlei Therezinha de Moura

R. Para informar o total dos bens em uma declaração, ou proporcionalmente em ambas, é opção do casal.

Como declarar carro financiado? Onde coloco o que já foi pago e o que resta pagar?

E como lançar pagamento de cooperativa de assistência medica paga no Uruguai?

Irani da Silva Sanchez

R. Informe somente os valores pagos, acumulados no final do ano, nada informando sobre a dívida. Relativamente a pagamentos no exterior podem ser declarados, desde que você possua documento traduzido oficialmente.

Recebi no ano de 2008 um total de R$ 12.544,65 (bruto). Preciso fazer declaração de imposto sobre esse valor?Qual o valor mínimo a declarar?

Fabiana Lunelli Pastorini

R. Não, desde que você não seja obrigada por força de outras exigências da Receita Federal, tais como a posse de bens superiores a R$80.000,00, seja participante de empresa comercial etc.

Trabalhei de janeiro a junho com salário de R$ 2.400. Fui demitida em 30 de junho, recebi rescisão e fundo de garantia dando um total de mais ou menos R$ 8.000. Preciso declarar ou fico como dependente do meu esposo?

Daniele da Cunha

R. Pelos valores informados, deves fazer declaração, seja em conjunto com seu marido ou separadamente . Observe qual é a situação mais favorável. A opção é sua.

Recebi 12,5% de um imóvel de herança de meu pai. Na "situação em 31/12/2008" devo declarar o valor integral do bem ou só a minha parte (R$ 14.000)?

Roselaine Ruviaro Zanini

R Somente a sua parte. Esclareça o fato na coluna "Discriminação".

Depositei na poupança o valor do FGTS recebido em julho/2008. Devo informar o valor no campo FGTS e também no campo poupança ?

José Renato da Silva

R. O FGTS recebido classifique como Rendimento Isento. Na declaração de Bens, informe a caderneta de poupança existente no final do ano. Rendimentos de poupança igualmente são considerados isentos.

Perdi o número do recibo de entrega da declaração do ano passado. Como proceder?

Margaret Sbaraini

R. A indicação do número do recibo do ano anterior não é mais obrigatória no preenchimento da declaração.

Como devo declarar valor recebido de ação trabalhista?

Roberto Eustáquio dos Anjos Santiago

R. Declare-os como informados pela fonte pagadora. Na dúvida, consulte o plantão da Receita.

Minha declaração ficou na malha fina pois não informei o rendimento da minha esposa. A notificação foi enviada para um endereço que não resido mais. Quando fiquei sabendo já estava devendo multa e juros. É possível fazer um recurso? Como?

Nelson Pereira Menders

R. Se você foi notificado ou autuado e já transcorreu o prazo legal de defesa administrativa, somente na Justiça poderás acionar a Receita Federal, caso haja incorreções no lançamento. Poderá ainda pleitear a correção de qualquer erro se provar que estava em domicilio diferente por ocasião do recebimento da Intimação (AR dos correios).

Como devo declarar um imóvel adquirido no Rio de Janeiro, sendo que R$ 20.000 foram oriundos do FGTS e R$ 40.000 resultado de um financiamento pela Caixa Econômica Federal por 20 anos? Qual o valor posto em "Situação em 2008"? Minha sogra vive comigo, é viúva e possui mais de 65 anos. Posso declará-la como minha dependente?

Paulo Cesar Santos

R. Declare o imóvel financia no código 16-Construção, informando o total pago até o final do ano.(FGTS e parcelas de financiamento). Você pode declarar a sogra como dependente mas informe os rendimentos e bens dela.

De uma causa trabalhista recebi da empresa um comprovante de rendimento informando que o total de rendimento tributável foi de R$ 7.717,25, a contribuição previdenciária oficial de R$ 637,14, o imposto retido na fonte R$ 1.398,21 e de rendimento não-tributável R$ 71.673,96. Do advogado tenho o recibo de R$ 21.020. Que valores devo colocar no IR, de forma a considerar o pagamento efetuado ao advogado?

Oswaldo Schiochet Jr.

R. O pagamento ao advogado pode ser diminuído dos rendimentos. Informe o pagamento ao advogado na Relação de Pagamento e Doações E meu informativo de rendimentos existe uma exigibilidade sem deposito judicial. Onde lanço?

Samia Dantas Yoshimura

R. As duvidas devem ser formuladas com mais detalhes.

Minha amiga ganhou uma ação judicial em 2008 no valor de R$ 56.240,11. Desse valor já foram deduzidos R$ 1.687,20 de IR, no ato do depósito, e um valor de R$ 11.248,02 de honorários para o advogado. Preenchendo a declaração de IRPF de 2009, ficamos surpresas com o saldo de IR que ainda resta a pagar devido a essa ação judicial, são mais R$ 5.914,90! Esse pagamento é realmente devido?

Andrea Kalamarz

R. para uma resposta objetiva, forneça mais detalhes. Não esqueça de que você deve lançar a indenização pelo valor líquido, isto é, já descontado o pagamento ao advogado.

Meu noivo comprou um imóvel no valor de R$ 40.000 financiado, usou R$ 6.000 com recursos de FGTS e financiou o restante há mais ou menos 5 anos. Ele nunca declarou porque sempre fez a declaração de isento. No ano passado ele teve renda tributável. Como vou declarar este imóvel agora?

Andreia Lombardi

R. Informe o valor do imóvel, somando os recursos do FGTS e das parcelas de financiamento, inclusive com os valores pagos em anos anteriores, pois ,segundo sua explicação, ele não era obrigado a apresentar declarações de rendimentos.Resuma a operação na coluna "Discriminação".

Como declarar um imóvel comprado na planta? Em 2008 foi pago parte da construtora. Onde devo lançar? E como lançar as dívidas do restante do pagamento? E m carro financiado. Onde eu lanço? Em bens ou dividas?

Cristiane Silva

R. Declare-o na Declaração de Bens, sob o código 16-Construção, até o total dos pagadmentos. Procedimento idêntico adote com o carro, porém faça um resumo na coluna Discriminação".

Onde devo declarar os rendimentos de titular de empresa optante pelo Simples?

Tarciana Elides de Assis

R. Declare-os como constam do Informe de Rendimentos Pagos/Creditados.

Vendi um apartamento em 2008 por R$ 70.000. Nas declarações anteriores ele foi declarado por R$ 5.728,60, porém paguei R$ 65.000. Devo retificar as declarações anteriores antes de fazer meu IRPF 2009?

Marta Esperandio

R. Positivo.

Posso colocar minha companheira como minha dependente, sendo que ela é viúva e pensionista e faz declaração?

Sideny Ferraz de Brito

R. Sim, desde que registrando na sua declaração os rendimentos e bens que ela possua.

Meu pai é meu dependente e no ano passado ganhou um processo contra o INSS no valor de R$ 21120,71, tendo sido retido R$ 633,62 de IR. Como devo lançar estes valores?

Luis Cordeiro Lopes

R. Observe o comprovante em seu poder.Verifique, antes, se é ou não mais favorável a declaração em separado.

Exerço atividade missionária como religioso e recebo ofertas voluntárias de pessoas físicas. Como posso declarar?

Roberto Cândido

R.Rendimento auferidos de pessoas físicas devem ser declarado no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior.

Recebo pensão judicial dos meus filhos menores e gostaria de saber onde devo declarar o recebimento. Na nova versão do sistema o formulário de rendimentos tributáveis para dependente está solicitando o CPF. Devo declarar como rendimento do titular?

Priccila Canadá

R. Observe atentamente o modelo de declaração.Contém campo para rendimentos auferidos por dependentes, oriundos de pessoas físicas.

Recebi do Ministério da Previdência no ano passado o valor de R$ 25 mil e paguei R$ 11 mil para o advogado. A pessoa que intermediou a situação me deu recibo somente com o número do RG, sem me informar o CPF. Como fazer para conseguir o CPF desse profissional se ele me nega a fornecer? Posso declarar somente a diferença (R$ 14 mil efetivamente recebido), mesmo sem ter o CPF desse intermediador?

Neri de Oliveira

R. O beneficiário dos rendimentos tem obrigação de lhe fornecer recibo completo.Se houver recusa, procure a Receita Federal. Sou autônomo e pago meu INSS, como também de mais três filhos, que são de maiores, mas não tem rendimentos próprios. Posso deduzir esse valor do recolhimento do INSS? Faço minha declaração em conjunto com minha esposa, ela é funcionaria pública e além do desconto do INSS normal ela paga por fora um carnê do INSS dela. Nesse caso, esse valor pode ser deduzindo? Como? A declaração é em conjunto, em nome dela.

Evandro Antônio Montenegro de Souza

R. Os recolhimentos para o INSS, relativos a contribuições dos filhos, que não são seus dependentes, não podem ser utilizados. A contribuição para o INSS , da esposa, como autônoma, deve ser informada no Campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior, mensalmente, na coluna indicada.

Principais Manchetes

Tudo sobre:

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.