
Ouça este conteúdo
As recentes decisões judiciais que resultaram na soltura de MCs investigados e suspeitos de ligação com facções criminosas reacenderam o debate sobre os limites do garantismo penal no Brasil. Casos envolvendo nomes como MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Oruam e Marcinho VP voltaram a expor críticas à flexibilização de prisões preventivas e ao uso de medidas cautelares alternativas em investigações relacionadas a tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Em análise feita a pedido da Gazeta do Povo, o promotor de Justiça Filipe Regueira, do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE), afirmou que o garantismo penal foi “profundamente desvirtuado” no país e passou a favorecer, de forma excessiva, criminosos violentos em detrimento da segurança pública e dos direitos das vítimas.
Autor do livro O Brasil prende demais? Reflexões sobre a prisão, publicado em 2022, o promotor sustenta que o sistema penal brasileiro se tornou excessivamente permissivo com criminosos violentos e que tribunais superiores frequentemente relativizam a gravidade concreta de crimes graves.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que as audiências de custódia têm resultado em um volume expressivo de solturas no país. Desde a implantação do mecanismo, em 2015, mais de 1,7 milhão de audiências foram realizadas, e cerca de 39% terminaram com a concessão de liberdade provisória. Em 2025, esse percentual ultrapassou 55%, segundo levantamento do próprio CNJ.
Embora o CNJ sustente que a reincidência entre os beneficiados seja relativamente baixa — em torno de 4% em estudos realizados em alguns tribunais estaduais —, críticos afirmam que os números não refletem adequadamente casos de crimes violentos praticados por suspeitos liberados em audiência de custódia nem a sensação de insegurança causada pela rápida soltura de reincidentes.
As saídas temporárias também seguem sob contestação. Em São Paulo, mais de 260 detentos não retornaram após a saída temporária de Natal de 2025, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.
Casos de grande repercussão, como o assassinato do sargento Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais, cometido por um criminoso beneficiado pela “saidinha” e que não retornou ao presídio, passaram a simbolizar as críticas ao modelo.
Na avaliação de especialistas favoráveis a um maior rigor penal, episódios desse tipo reforçam a percepção de impunidade e fragilizam a segurança pública.
Críticas à flexibilização penal e a decisões das Cortes superiores
O promotor Filipe Regueira afirmou que o garantismo penal foi transformado no que define como um “garantismo distorcido” ou “garantismo monocular hiperbólico”.
“Na minha visão, esse garantismo tem sido utilizado de maneira dissociada de critérios objetivos de ponderação para proteger os criminosos em geral, em total detrimento dos direitos das vítimas e de toda a sociedade a um sistema de Justiça criminal justo, célere e efetivo”, afirmou.
Segundo Regueira, decisões judiciais têm substituído prisões preventivas por medidas cautelares consideradas ineficazes, como monitoramento eletrônico e comparecimento periódico à Justiça.
“Costumo criticar as reiteradas decisões dos tribunais superiores que deixam de reconhecer a gravidade concreta em delitos de extrema violência, como latrocínios, homicídios e estupros. As cortes costumam considerar apenas a gravidade abstrata da lei para justificar a revogação de prisões preventivas e colocar predadores sexuais e assassinos de volta às ruas”, disse.
O promotor também criticou decisões que, segundo ele, acabam beneficiando réus foragidos.
“Como exemplo dessa anomalia, podemos citar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiram a réus foragidos o direito de participar de audiências de instrução e até do Tribunal do Júri por meio de videochamadas, um entendimento que premia a fuga, compromete a efetividade do Sistema de Justiça Criminal e destrói a credibilidade da Justiça”, afirmou.
Nulidades processuais e insegurança jurídica
Outro alvo das críticas do promotor é o que ele chama de “faro extremamente aguçado” das Cortes superiores para identificar nulidades processuais.
“Essa busca por falhas burocráticas muitas vezes anula julgamentos inteiros, como os do Tribunal do Júri, por questões puramente formais que não guardam relação efetiva com violações ao contraditório ou à ampla defesa, gerando enorme lentidão e insegurança jurídica”, disse.
Regueira também afirmou que a jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contribui para ampliar a insegurança jurídica no país.
“Um exemplo claro é a postura recente de uma das turmas do STJ em anular prisões em flagrante derivadas de revistas pessoais realizadas pelas polícias. Correntes ideológicas como a criminologia crítica têm contribuído para restringir a atuação policial por presumirem as forças de segurança inerentemente racistas e seletivas”, afirmou.
Regueira ainda criticou a mudança de entendimento do STF sobre a Lei de Crimes Hediondos.
“A obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes gravíssimos foi validada pela Corte e aplicada pacificamente por 14 anos, mas acabou sendo declarada inconstitucional em 2006 simplesmente porque houve mudança na composição dos ministros, e não porque o texto constitucional sofreu alteração”, declarou.







