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A Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou nesta terça-feira a liminar que garantir o processo de distribuição das rotas da Varig e retirava da Justiça do Rio a competência para decidir sobre os assuntos ligados à empresa aérea.

No dia 13 de setembro a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou com um mandado de segurança no TRF pedindo que os atos dos juízes que acompaham o processo de recuperação da Varig que anulavam a distribuição das rotas da companhia para concorrentes, fosse derrubado. O juiz federal Guilherme Couto de Castro decidiu a favor da Anac.

No dia 20, os advogados Paulo Penalva Santos e José Alexandre Correa Meyer, do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, que representam a antiga Varig, em recuperação judicial, entraram com um pedido solicitando a reconsideração da decisão do juiz Guilherme Couto de Castro, alegando que, de acordo com o artigo 109 da Constituição Federal, casos de falência são de competência da Justiça estadual comum.

Nesta terça-feira o recurso foi julgado e teve votos favoráveis dos desembargadores Paulo Espírito Santo e Vera Lucia Lima. O juiz Guilherme Couto de Castro manteve a decisão anterior de manter a liminar.

— Com a decisão anterior cassada é restabelecida a forma do edital, que prevê que as rotas da Varig vendidas em leilão devem ser mantidas na empresa — explicou o advogado José Alexandre Correa Meyer.

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