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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) isentou uma fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma vendedora que era levada pela gerente para oferecer produtos em casas de prostituição da cidade.

Uma sentença anterior de primeiro grau havia determinado o pagamento de R$ 5 mil à profissional como indenização por danos morais. A empresa recorreu e a decisão foi reformada pela Sétima Turma do TRT-PR. Ainda cabe recurso.

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Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do TRT-PR, a consultora de vendas atuou por um ano, entre 2011 e 2012, em lojas da Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda (pertencente ao Grupo Boticário ) de Curitiba. Ocasionalmente, usando o próprio carro, a gerente levava as consultoras para vendas externas e para ofertar cursos de maquiagem em casas de prostituição, relata o tribunal.

Para o TRT-PR, no processo ficou demonstrado que, enquanto durou o contrato de trabalho, em nenhum momento a vendedora e as colegas expressaram qualquer relutância ou oposição às vendas nesses locais. “Também, segundo depoimentos na ação trabalhista, as visitas aos bordéis ocorriam para o atingimento das metas, no interesse das próprias vendedoras, que recebiam a devida comissão”, relata a nota do tribunal.

Dano moral

Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR afirmam que, para se caracterizar o dano moral e o consequente dever de indenizar, “deve ficar provado ato ilícito praticado pelo empregador ou seus prepostos, bem como o dano provocado à intimidade do empregado”.

A simples venda em casas de prostituição, diz o acórdão, relatado pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes, não constitui ato ilícito e “não implica qualquer mácula à honra, imagem ou reputação das empregadas”.

O Grupo Boticário foi procurado pela Gazeta durante a tarde desta sexta (24) para comentar a decisão, mas, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que não iria se pronunciar a respeito.

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