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Justiça do Trabalho

TST concede adicional noturno a jogador de futebol e cria impasse para clubes

Adicional noturno futebol Richarlyson
TST decidiu que Atlético Mineiro deve pagar retroativo de adicional noturno a ex-jogador Richarlyson; clubes temem onda de judicialização (Foto: Renato Alves/Agência Brasília)

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar adicionais noturnos ao ex-jogador Richarlyson por partidas realizadas após as 22h. A decisão preocupa clubes, que temem novas ações na Justiça com impacto sobre custos, e pressiona por mudanças na Lei Pelé, que regulamenta a categoria.

A ação movida por Richarlyson tem a ver com sua passagem pelo clube mineiro entre 2011 e 2014. No processo, o jogador relatou o desgaste decorrente de partidas iniciadas próximo às 22h. Segundo ele, os atletas só eram liberados de suas obrigações por volta das 2h50 da madrugada, configurando 4h50 de trabalho em período noturno.

Em sua defesa, o Atlético Mineiro argumentou que a Lei Pelé, que rege as regras específicas de contratação no futebol, não prevê o pagamento de adicional noturno, o que desobrigaria os clubes do pagamento do benefício.

O Tribunal, contudo, não acatou o argumento. Para o colegiado, o trabalho noturno não pode ser considerado uma peculiaridade de contratos esportivos e está sujeito às normas gerais da legislação trabalhista. O clube ainda pode recorrer da decisão.

TST contrariou decisões anteriores

A decisão do TST contrariou o entendimento das instâncias inferiores no processo apresentado por Richarlyson. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, houve o entendimento de que os jogos noturnos são parte característica da função do atleta profissional de futebol e que, para ser pago, o adicional deveria estar expresso no contrato firmado entre o jogador e o time.

De acordo com o advogado Trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, o TST tem decisões reconhecendo o direito ao adicional noturno, mesmo quando o jogo se inicia antes das 22h e se prolonga noite adentro.

Apesar disso, como explica o advogado, a jornada do atleta não segue o módulo padrão do contrato CLT, que são 8 horas diárias com limite de 44 horas semanais.

"O contrato especial de trabalho desportivo tem regime próprio, e a remuneração geralmente engloba salário, luvas, prêmios, direito de imagem e bichos — o que torna a base de cálculo do adicional noturno um ponto recorrente de litígio", afirma.

Decisão não cria regra automática para outros jogadores

A decisão do TST no caso de Richarlyson, contudo, não trará benefícios automáticos para outros atletas. Por se tratar de um caso concreto e não de repercussão geral, o entendimento da Corte Trabalhista não é vinculante, ou seja, não estabelece regra geral para que os adicionais sejam pagos aos atletas.

Assim, os tribunais de primeira e segunda instância ainda podem manter o entendimento de que o adicional noturno não é devido.

Apesar disso, o doutor e professor em Direito do Trabalho Ricardo Nunes de Mendonça avalia que a decisão reforça uma “tendência jurisprudencial crescente” de validação do adicional e da redução da hora noturna aos contratos de atletas profissionais de futebol — especialmente diante do silêncio da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

Como explica Mendonça, a Constituição Federal e a CLT asseguram o pagamento do adicional noturno e a redução da hora noturna aos trabalhadores urbanos em geral, o que abrange os atletas empregados.

Imagem criada pela Gazeta do Povo utilizando Dall-e

Mudanças na Lei Pelé podem reduzir disputas judiciais

Mesmo que a decisão não estabeleça um entendimento geral, os clubes seguem sujeitos a contenciosos na Justiça a respeito do adicional noturno. Uma solução possível é regulamentar o benefício por meio de uma modificação na Lei Pelé, avalia Márcio Ferezin, professor de Direito na Mackenzie e no IBMEC.

Para o professor, enquanto essa regulamentação não acontece, o caminho mais seguro para os clubes seria limitar o término dos jogos e a dispensa dos jogadores até as 22h.

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