A Shell e a Basf conseguiram hoje no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter, provisoriamente, uma condenação bilionária determinada pela Justiça do Trabalho de Paulínia (SP). O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, reduziu de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões o valor a ser pago pelas duas empresas em tratamentos médicos e indenizações a ex-funcionários de uma fábrica de agrotóxicos que funcionou no município paulista.

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As duas empresas recorreram ao TST depois de terem sido condenadas, em agosto, pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a bancar consultas, exames e todo tipo de tratamento médico aos ex-funcionários da fábrica que foi controlada, em períodos distintos, pelas duas empresas.

Além de bancar o tratamento médio, a juíza ainda havia determinado que os ex-trabalhadores e seus filhos deveriam receber, cada um, R$ 64,5 mil de indenização. As empresas também deveriam pagar uma indenização por "danos à coletividade" no valor de R$ 622,2 milhões, dinheiro que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O caso foi parar no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve o valor da condenação estipulada pela juíza de Paulínia.

A disputa judicial, que se arrasta há três anos, envolve um caso de contaminação do terreno onde estava localizada a fábrica, na região de Campinas. Uma consultoria ambiental internacional contratada pela própria Shell, em 1990, identificou que o solo e as águas subterrâneas do local haviam sido contaminadas com produtos químicos.

A fábrica, inaugurada na década de 1970 pela Shell, foi vendida em 2000 para a multinacional Cyanamid, que em 2000 foi comprada pela Basf. A unidade em Paulínia foi fechada em 2002.

A redução do valor da condenação foi estipulada em uma decisão liminar, o que dá o caráter provisório da decisão. O caso só será encerrado depois que o plenário do TST julgar o mérito da questão.

Em seu despacho, o presidente do TST afirmou que cabe à Justiça determinar "valores razoáveis" para condenações, garantindo assim a possibilidade de cumprimento da sentença pelas empresas. "Ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas", disse.

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