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No Brasil

Estrangeiros também declaram rendimentos

A condição de residente para fins tributários é caracterizada, na maioria dos países, com a permanência durante mais de 183 dias, em um período de 12 meses, no território. O mesmo acontece com o estrangeiro que decide morar no Brasil, podendo ainda ser em prazo menor, dependendo do visto que tenha no país. Neste caso, a declaração do estrangeiro residente é feita da mesma forma que a do brasileiro nato.

"As pessoas físicas portadoras de visto permanente que, no curso do ano-calendário, transferirem residência para o território nacional e, nesse mesmo ano, iniciaram a percepção de rendimentos tributáveis estão sujeitas ao imposto. São declarados os rendimentos e ganhos de capital percebidos entre a data da chegada e o último dia do ano-calendário", explica o advogado Ricardo Bazzaneze. Se o estrangeiro residente não tiver rendimentos, estará na faixa de isenção e não terá nada a ser tributado.

Serviço:

Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Em tempo real

Participe de um bate-papo nesta segunda-feira, às 14h, com o conselheiro fiscal da diretoria do Sescap-PR, Juarez Morona. O especialista vai tirar dúvidas em tempo real dos leitores que participarem do chat. Antecipe-se e mande já a sua pergunta para ir@gazetadopovo.com.br

Mais de oito mil brasileiros, sendo 259 paranaenses, saíram do Brasil no último ano e deixaram de ser residentes para fins fiscais no país. A mudança de pátria, no entanto, exige alguns cuidados tributários. O contribuinte precisa avisar a Receita Federal da mudança através de uma declaração de saída definitiva do país e do ajuste anual de imposto de renda na condição de não residente. Caso contrário, os rendimentos recebidos tanto no Brasil como no exterior, durante os doze primeiros meses após a saída, poderão ser tributados por ambos os países.

O contribuinte que está planejando se mudar em definitivo tem até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída para comunicar a Receita Federal da decisão. O informe é importante, pois é através dele que a Receita verifica quais bens o contribuinte possui dentro e fora do país.

Com isso, caso mais tarde ele volte a residir permanentemente no Brasil, não terá problemas com o Fisco para justificar o ganho patrimonial. "A rigor, todos os rendimentos do brasileiro dentro ou fora do país são, em tese, tributáveis no Brasil. Se o contribuinte sai do país e não informa que perdeu a condição de residente para fins tributáveis, a Receita pode tributar os rendimentos auferidos fora e o país onde mora também poderá tributá-lo", explica a advogada especialista em direito tributário Michelle Pinterich.

A falta da declaração de saída definitiva pode gerar multa ao contribuinte, segundo alerta o sócio do escritório Zaidowicz, Bazzaneze e Soares advogados associados, Ricardo Bazzaneze. "As pessoas que são obrigadas a apresentar a declaração, mas fizerem após o prazo, deverão pagar uma multa pelo atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago", afirma. A multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Até 2009, o brasileiro que se mudasse, mas ainda tivesse bens no Brasil, como um imóvel alugado, tinha de declarar anualmente os rendimentos providos deste aluguel. No entanto, desde então, não há mais esta exigência. O brasileiro que possua bens aqui não precisa mais declarar o imposto de renda todo ano, apenas deve se preocupar com a retenção do aluguel na fonte, recolhido pelo locatário. "Todos os rendimentos de fonte brasileira têm de ser tributados no Brasil, mesmo quando o titular não é mais residente", afirma Michelle.

Tira-dúvidas

Gostaria de ver uma simulação de como informar dívidas entre exercícios do IR e desvalorização de automóveis. Por exemplo, adquiri um financiamento junto à Caixa em 2011 no valor de R$ 96 mil. No final de 2012 o saldo era R$ 91.480,32. Devo informar o saldo ou manter o valor do financiamento até sua quitação? Possuo um automóvel que em 2011 valia R$ 25 mil. Mas a Fipe no final de 2012 era de R$ 21.820,00 (DS)

Informe o saldo do Financiamento existente no último dia do ano-base, em Dívidas e Ônus Reais. Veículo adquirido é declarado pelo valor real, sem qualquer desvalorização, até sua destinação final.

Eu comprei um imóvel no ano passado, no valor de R$ 130 mil, que foi financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. Pela minha renda eu não preciso declarar, meu esposo também não, mas estamos em dúvida se precisamos ou não declarar por causa da casa. (PF)

Como não foram informados os valores dos teus rendimentos e do cônjuge, esclarecemos que as condições para obrigatoriedade ou não de apresentação de Declaração de Rendimentos devem ser levadas em consideração, além das opções adotadas em relação à declaração em conjunto ou em separado.

46 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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