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Comércio

Valor de compra deve ser o mesmo à vista ou com cartão

Cobrar a mais de quem usa o cartão não só fere o Código de Defesa do Consumidor, mas também é contra portarias do Ministério da Fazenda e da Justiça

Compras com pagamento em cartão de crédito em uma parcela, em cheque ou em dinheiro são consideradas compras à vista. Por isso não podem ter preços diferentes. Mas não é isso que o consumidor encontra em muitas lojas.

Em lojas do centro de São Paulo o argumento é quase sempre o mesmo. "Dinheiro eu faço um valor. No cartão já altera", diz o vendedor.

As condições de pagamento de um vídeo game também variam.- No cartão de crédito tem acréscimo?- 8% em uma parcela e 18% três parcelas.

O desconto para comprar um relógio depende do tipo de pagamento.- No dinheiro ou no cheque você vai ter 5%.

Em muitas lojas a diferença fica clara na vitrine.- No dinheiro tem desconto?- Ela dá um descontinho. Ela faz por atacado que é R$ 120,00.- No cartão de crédito à vista, ela faz R$ 120,00 também ou não?- Não. Só no dinheiro.

Compras no cartão em uma única parcela são consideradas à vista. Mesmo que o lojista só receba o dinheiro depois de trinta dias. Mas na prática, o consumidor sabe que nem sempre funciona.

"As pessoas conseguem desconto com dinheiro consegue, no cartão eu nunca vi", diz Viviane Cardoso, auxiliar administrativa.

Muitos consumidores sabem que a prática é ilegal, mas não denunciam. Em São Paulo o Procon registrou apenas 40 reclamações em um ano. Cobrar a mais de quem usa o cartão não só fere o Código de Defesa do Consumidor, mas também é contra portarias do Ministério da Fazenda e da Justiça.

"Pela atual legislação, cartão de débito, crédito ou cheque são à vista. Em relação às empresas, elas podem ser multadas. Há vários autos de infração e multas que variam de 200 a três milhões e duzentos mil reais", explica Roberto Pfeiffer, diretor executivo Procon – SP.

O presidente da Associação Comercial de São Paulo diz que as empresas de cartão cobram dos lojistas taxas de até 6%. Para ele, a lei como está não é justa para o consumidor que paga à vista. "O desconto em dinheiro é legítimo, mas deixa de ser perante o Procon. Se der desconto à vista é passível de punição. Eles admitem a cobrança de um custo, mas não admitem redução do preço", explica Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo.

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