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Pagamento com 5% de desconto

Placa final 1 - Pagamento até o dia 8 de fevereiro

Placa final 2 - Pagamento até o dia 9 de fevereiro

Placa final 3 - Pagamento até o dia 10 de fevereiro

Placa final 4 - Pagamento até o dia 13 de fevereiro

Placa final 5 - Pagamento até o dia 14 de fevereiro

Placa final 6 Pagamento até o dia 15 de fevereiro

Placa final 7 - Pagamento até o dia 16 de fevereiro

Placa final 8 - Pagamento até o dia 17 de fevereiro

Placa final 9 - Pagamento até o dia 23 de fevereiro

Placa final 0 - Pagamento até o dia 24 de fevereiro

Por meio de uma ferramenta disponível no site da Secretaria da Fazenda do Paraná, os proprietários de carros, motos, caminhonetes e caminhões já podem ter acesso aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes a 2012. Para fazer a consulta, é preciso informar dados que constam nos documentos do veículo. A busca se destina somente aos veículos cadastrados no Paraná.

Na página de consulta, o proprietário deve informar a faixa IPVA e o ano de fabricação do veículo, informações que constam do CLRV. A ferramenta vai informar o valor venal do veículo, de acordo com a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A alíquota para carros, caminhonetes e motocicletas é o equivalente a 2,5% do valor venal do veículo. Para ônibus e veículos de carga (como caminhões), além de veículos de empresas de locação ou que utilizem como combustível o gás natural, a taxa é de 1%.

Pagamento

De acordo com o site da Secretaria da Fazenda do Paraná, quem efetuar o pagamento à vista no mês de fevereiro (de acordo com o calendário definido a partir do fim da placa do veículo – veja box), terá desconto de 5%. Os proprietários podem optar ainda por fazer o pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a partir de março; ou efetuar o pagamento à vista em março, também sem desconto.

O imposto pode ser pago em agências do Banco do Brasil e Itaú. Para fazer o pagamento, é necessário apresentar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou a guia de recolhimento, que pode ser impressa a partir do site da Secretaria da Fazenda.

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