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O Banco Central anunciou nesta quarta-feira (24) alterações nas regras do depósito compulsório sobre depósitos a prazo, e sobre a chamada exigibilidade adicional (um tipo de recolhimento compulsório sobre todas as modalidades, ou seja, sobre a poupança, sobre os depósitos à vista e a prazo). Ambas as medidas vão resultar no recolhimento de cerca de R$ 71 bilhões em recursos disponíveis no mercado financeiro.

Recolhimento a prazo

Os depósitos compulsórios são os recursos que têm de ser deixados na autoridade monetária. Sobre o recolhimento sobre depósitos a prazo, a instituição informou que são mantidas todas as regras de dedução das operações de aquisição de ativos e de realização de depósitos interfinanceiros do recolhimento até 30 de junho de 2010.

Acrescentou que o limite do recolhimento que pode ser deduzido com essas operações passa a ser de 45%; e que a alíquota de recolhimento sobre estes recursos a prazo sobe de 13,5% para 15%. "O valor de isenção de recolhimento passa de R$10 mil para R$500 mil", acrescentou a autoridade monetária.

o BC informou que o recolhimento passa a ser feito somente em espécie e com remuneração pela Taxa Selic, e que o chamado "redutor" deste recolhimento passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observado o seguinte escalonamento.

Para patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões, a redução será de R$ 2 bilhões. Já para um patrimônio entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões, o impacto será de R$ 1,5 bilhão e, para um patrimônio de referência acima de R$ 5 bilhões, não haverá redução.

Segundo o BC, a medida entra em vigor a partir de 9 de abril e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$ 34 bilhões.

Exigibilidade Adicional

As mudanças nesse recolhimento compulsório, que é calculado com base nos depósitos de poupança, à vista e a prazo, segundo o BC, contempla o restabelecimento das alíquotas.

Sobre os depósitos à vista e a prazo, a alíquota retorna para de 8% sobre as parcelas, que foram reduzidas para 5% e 4%, em 2008, respectivamente. A alíquota sobre os depósitos de poupança continua de 10%, acrescentou a instituição.

O valor de isenção de recolhimento é fixado em R$500 mil e o recolhimento volta a ser feito em espécie e com remuneração pela Taxa Selic, informou a autoridade monetária.

O redutor desse recolhimento compulsório passa a considerar o porte da instituição financeira, segundo o Patrimônio de Referência (PR-I) da instituição independente ou do conglomerado financeiro, observados os mesmos escalonamento da medida sobre recolhimento a prazo.

Essa medida, por sua vez, começa a valer a partir de 22 de março e o acréscimo de recolhimento será da ordem de R$ 37 bilhões.

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