| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Idade mínima

A idade mínima para aposentadoria poderá ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Contudo, também existe a possibilidade de fixar a idade mínima de 65 anos para ambos. Não se sabe o que acontecerá com a fórmula 85/95, aprovada no ano passado. O fator previdenciário pode ser extinto.

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Regra de transição

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Na proposta que será encaminhada ao Congresso, a idade mínima valerá para homens que tiverem até 50 anos quando a reforma entrar em vigor, tanto no setor público quanto na iniciativa privada. Para mulheres e professores, a linha de corte será de 45 anos. No caso das faixas etárias acima das definidas pela regra, haverá uma espécie de pedágio para poder se aposentar, com um acréscimo de 50% no tempo de contribuição que faltava para o trabalhador se aposentar pela regra atual. Assim, se faltavam quatro anos para a aposentadoria, esse prazo subirá para seis anos.

Fórmula de cálculo

O valor do benefício deverá ser equivalente a 75% da média salarial, acrescida de 1% para cada ano de contribuição adicional além do tempo mínimo exigido, de 25 anos. Assim, para ter o benefício integral (100% da média salarial), serão necessários 50 anos de contribuição.

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Acúmulo de benefícios

Em todos os casos, não será mais possível acumular a aposentadoria e pensão por morte.

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Contribuição mínima

O tempo mínimo de contribuição deve passar de 15 anos para 25 anos. Para receber a aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição.

Público e privado

O governo quer unificar as regras de aposentadoria do regime geral – o INSS, que vale para os trabalhadores do setor privado – e do regime próprio, dos servidores públicos.

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Contribuição dos servidores

Pela proposta que será enviada ao Congresso, a contribuição dos servidores da União e dos Estados pode subir dos atuais 11% para 14%.

Especiais

O governo deve unificar os regimes previdenciários. E vinha anunciando a intenção de acabar com as aposentadorias especiais, que hoje beneficiam professores e profissionais que atuam em atividades de risco, como policiais, por exemplo. Apenas os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) devem ficar de fora da Reforma da Previdência, pelo menos num primeiro momento.

Salário mínimo

O piso da previdência continua vinculado ao salário mínimo, com exceção do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), concedido a idosos e deficientes de baixa renda. A proposta de reforma prevê aumento da idade mínima do BPC/Loas de 65 para 70 anos.

Rural

O governo pode exigir uma contribuição previdenciária maior dos trabalhadores rurais e passar a cobrar das empresas agrícolas que são exportadoras – hoje elas não contribuem com o INSS.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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