| Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A um dia da Black Friday, marcada para sexta-feira (27), os consumidores devem tomar alguns cuidados antes de fazer as compras pela internet para, assim, evitar dores de cabeça.

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Abaixo, listamos algumas recomendações feitas pelo Procon do Paraná para o cliente não sair perdendo:

Reputação

Alguns sites oferecerem promoções que, a primeira vista, podem parecer irrecusáveis, mas que escondem alguns riscos.

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Para evitar roubadas, o órgão de defesa do consumidor sugere que se busque mais informações sobre a página e se verifique se o endereço está presente em alguma lista negra com lojas a serem evitadas, como a formulada pelo Procon de São Paulo.

Informações

Outra sugestão é ter cuidado ao acessar as lojas por meio de links enviados por e-mail.

De preferência, evite entrar na página diretamente pelo endereço eletrônico. Procure por informações básicas do vendedor ou da empresa, como CPF e CNPJ, telefone e endereço físico.

Conexão segura

Antes de efetuar a compra, é importante conferir se o site possui uma conexão segura, por meio da presença do “https” e pelo cadeado na barra de endereço. Ao clicar no cadeado, o consumidor deverá ter acesso à autenticação e informações que atestem a segurança da loja.

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O cliente pode tirar mais dúvidas por meio da cartilha do cert.br. Além disso, as páginas devem fornecer certificados de segurança para o pagamento com cartões de crédito. A recomendação é que se evitem conexões públicas na hora da transação.

Troca e defeitos

Embora nem sempre o item comprado seja como o imaginado, seja pela cor ou pelo tamanho, os fornecedores podem optar por não realizar a troca dos produtos adquiridos. Conforme o Procon, a não ser que essa possibilidade esteja prevista em acordo entre as duas partes, a loja pode se reservar a não realizar esta operação.

Agora, se o item vier com defeito, a troca deve ser feita por outro igual e em perfeitas condições. Se o produto for mais caro, o cliente deve arcar com as despesas a mais. Se for o contrário, a loja deve disponibilizar créditos para novas compras.

Os prazos para reclamação são de 90 dias para bens duráveis e 30 para os não duráveis.