É obrigado a entregar a declaração de ajuste anual o contribuinte que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
Recebeu durante o ano de 2010 rendimentos tributáveis cuja soma foi igual ou superior a R$ 22.487,25 (equivalente a um salário médio mensal de R$ 1.499,15);
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
Produtor rural com receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2010 ou anteriores.
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010;
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de outro imóvel residenciais no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
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