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A lei do Programa Universidade para Todos (Prouni), elaborada pelo Ministério da Educação, foi sancionada nesta quarta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente vetou o artigo que possibilitava os alunos que realizaram o ensino médio em escola privada, com bolsa parcial, de concorrerem ao Prouni.

O Prouni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% para estudantes dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A bolsa integral é dada a quem tem renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial é voltada a quem a renda per capita não exceda três salários mínimos.

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