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Brasília - Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovaram ontem o Projeto de Lei 1883/03, que reserva vagas na rede pública de ensino médio e superior para pessoas com deficiência. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que garante 10% das vagas para essa parcela da população. O texto original previa 5%.
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A matéria, aprovada em caráter conclusivo, pode seguir para análise do Senado. No entanto, há a necessidade de o texto ser alterado, antes, no plenário da Câmara, para que sejam esclarecidas quais instituições deverão garantir as cotas para as pessoas deficientes. Alguns parlamentares reclamaram que não ficou claro se estados e municípios deverão adotar a cota.
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