O presidente da República, Jair Bolsonaro.| Foto: PR
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O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.

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A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

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Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]