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Presidente da Fenep acredita que deveria existir uma avaliação pedagógica personalizada para definir se a criança deve refazer ou progredir para o ensino fundamental | Albari Rosa /Arquivo Gazeta do Povo
Presidente da Fenep acredita que deveria existir uma avaliação pedagógica personalizada para definir se a criança deve refazer ou progredir para o ensino fundamental| Foto: Albari Rosa /Arquivo Gazeta do Povo

Justiça decidiu diferente, mas muitos pais e escolas particulares vão matricular crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental em 2019. Para tentar lidar com o “motim”, o Conselho Nacional de Educação (CNE) reafirmou, em resolução publicada no dia 9 de outubro, que só poderão ser aceitas no primeiro ano, a partir de 2019, crianças que tenham completado 6 anos até o dia 31 de março – com exceção das que já tinham sido matriculadas antes. Apesar disso, dificilmente esse documento evitará as matrículas de crianças de 5 anos no primeiro ano, pelo menos nas escolas particulares.

A confusão surge porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou o acórdão de julgamento, realizado em 1º de agosto, que definiu ser constitucional a exigência do CNE de que apenas crianças com 4 e 6 anos, completados até o dia 31 de março, possam ingressar na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, respectivamente. 

Leia também: Limitação de idade para ingresso no ensino fundamental impacta também no longo prazo

Ocorre que o STF não pode alterar processo encerrado, como é o caso de decisões judiciais que permitem matricular crianças mais novas. Nesses casos, é necessária uma ação rescisória para voltar atrás. Também há dúvidas se a resolução do CNE prevalece sobre determinações dos conselhos de educação dos estados. O Supremo, pelo menos até agora, não enfrentou essas questões específicas o que, na prática, cria uma grande insegurança jurídica.

Divergências

Em São Paulo, por exemplo, algumas escolas adotam a data de corte de 30 de junho, aprovada pelo Conselho de Educação paulista. O Paraná, por outro lado, segue orientação decisão de ação civil pública tramitada e julgada, em 2012, de não existir data de corte para o ingresso no ensino fundamental. No Rio de Janeiro, uma lei estadual também afirma que não existe idade mínima prevista legalmente para a entrada no ensino fundamental no estado. 

“O que os ministros do STF fizeram foi dizer que é constitucional o CNE instituir uma data de corte, mas não obrigaram a todo o país a seguir isso como uma regra”, afirma Ademar Batista Pereira, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).

Poucos dias depois do julgamento do STF, em agosto, a Fenep enviou um ofício às instituições de ensino particulares com a orientação de que cada unidade escolar poderá adotar as mesmas regras de 2018 na admissão de alunos em 2019. A publicação da resolução do último dia 9 de outubro não mudou a posição da Fenep.

“A decisão do STF não encerra o debate que existia. A resolução do CNE não é superior a decisões judiciais e dos estados, o problema não está resolvido, não está pacificado”, afirma o presidente da Fenep.

Como algumas crianças já estão no último ano do ensino infantil e com a expectativa de entrar no primeiro ano do fundamental em 2019, mesmo sem completar 6 anos até 31 de março, impedi-las de cursar o primeiro ano poderia motivar os pais ou a mudarem para uma escola que aceite o aluno ou a entrarem com uma ação na Justiça, baseados na falta de publicação do acórdão do STF, em alguma ação específica transitada em julgado ou em alguma decisão de lei estadual. Ainda que especialistas insistam que, a longo prazo, colocar crianças mais cedo na escola poderia trazer problemas identificados apenas anos depois.

“Qual é a diferença de uma criança que nasceu em 31 de março e uma no dia 1º de abril? O melhor seria que cada criança passasse por uma avaliação pedagógica personalizada para ver se está apta para continuar ou deve refazer; e que os pais confiassem na avaliação da escola”, afirma o presidente da Fenep. “De qualquer forma, temos de seguir a lei, mas a situação jurídica desse tema ainda está embaralhada”.

Escolas públicas

Se as escolas particulares tenderão a matricular, em 2019 e nos próximos anos, no primeiro ano do ensino fundamental crianças que tenham completado 6 anos depois do dia 31 de março, nas instituições públicas o movimento deverá ser diferente.

Ainda que, como não está publicado o acórdão do STF e há decisões em vários estados, em tese os pais poderiam entrar na Justiça para tentar matricular antes. Na prática, porém, como ainda há grande insegurança jurídica nessa matéria, e seria uma briga contra o poder público, o resultado dessa ação ainda é imprevisível.

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