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Os diplomas dos cursos de educação a distância para a educação superior, para a educação profissional de nível médio e para a educação básica de jovens e adultos terão a mesma validade dos chamados cursos presenciais. É o que determina o decreto de regulamentação da educação a distância no país, que deve ser encaminhado ainda nesta terça-feira (30) à Casa Civil, para depois ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Respeitadas as regras definidas no decreto, principalmente em relação ao desempenho do aluno, o diploma tem a validade nacional", destacou o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao apresentar o texto, que regulamenta o artigo 80 da lei de Diretrizes e Bases (LDB).

O decreto estabelece as regras para as instituições de ensino, públicas ou privadas, que oferecem cursos ou programas, na modalidade a distância, para educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível médio e educação superior.

No que se refere ao ensino superior, a regulamentação é aplicável aos cursos de graduação, de mestrado, de doutorado, de especialização e seqüenciais.

Segundo o secretário de Educação a Distância do MEC, Ronaldo Mota, pelo levantamento mais recente, só na área de graduação há, em todo o país, cerca de 55 mil alunos matriculados em cursos a distância.

Segundo e secretário, o decreto, na verdade, reafirma "o espírito da LDB". "A interpretação do artigo 80 da LDB já é nesse espírito, mas como têm ocorrido no país vários episódios em que alguns permitiram uma interpretação equivocada de dar um tratamento diferenciado", afirmou Mota.

"É importante que o decreto reafirme aquilo que é o espírito do artigo 80 da LDB de que não pode, em hipótese alguma, conferir uma valoração diferenciada para diploma de educação a distância ou presencial, portanto, eles vão ter, de forma geral e irrestrita, o mesmo valor", conclui.

O ministro Fernando Haddad destacou ainda que os alunos matriculados em cursos de graduação, na modalidade de educação a distância, também se submetem às regras de avaliação Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

"O aluno pode ter que fazer o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), que é a prova do Sinaes. Essa prova vai contar para a avaliação institucional e avaliação de curso, de maneira que as instituições terão que se preocupar com o desempenho de seus estudantes da mesma forma, sob pena de, ministrando um curso de baixa qualidade, terem sua nota rebaixada no sistema nacional de avaliação, o que pode levar até ao descredenciamento da instituição", relatou Haddad.

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