Novo Fundeb ainda tem que ser votado pelo Senado| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/Arquivo
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15 sobre a renovação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi aprovada com "folga" na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (22). No primeiro turno, 499 parlamentares foram favoráveis à PEC, muito mais do que os 308 votos necessários. O texto do novo Fundeb também já passou em segundo turno na Câmara. Antes de ganhar caráter permanente, no entanto, o texto deve ser apreciado também no Senado.

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Entenda como era e como será o novo Fundeb:

1. Permanência

Uma das principais mudanças é que, com a aprovação da PEC, o fundo passa a ser permanente e previsto na Constituição. O Fundeb foi criado em 2007 com validade até 31 de dezembro deste ano. Caso não fosse renovado, o programa seria extinto.

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Além disso, no texto aprovado pela Câmara ficou definido que o fundo passará por uma revisão a cada dez anos. Essa era uma preocupação do governo federal e foi incluída no projeto analisado e votado pelos parlamentares.

O dinheiro do Fundeb é usado, entre outras coisas, para pagamento de professores e outros funcionários das escolas, equipamentos necessários ao ensino, concessão de bolsas e aquisição de material didático. Após negociações com os deputados, o governo federal desistiu da ideia de destinar ao Renda Brasil, provável substituto do Bolsa Família, metade da complementação que a União atualmente faz ao Fundeb.

2. Aporte da União no novo Fundeb

O fundo, voltado à educação básica, é uma espécie de poupança que reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União que, pelas regras atuais, até o fim deste ano, deve arcar com 10% do valor final.

Com a nova proposta, o aporte do governo federal deve aumentar, de forma escalonada, para 23%, até 2026. Já em 2021, no entanto, a União passa a destinar 15% ao Fundeb. A partir daí, o aumento deve ser gradativo até alcançar o percentual definido na PEC.

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As regras atuais de distribuição do fundo entre os entes preveem que 10% do valor da complementação da União sejam destinados a estados mais pobres. Os estados, por sua vez, têm autonomia para distribuir os recursos aos municípios.

Ainda, 10,5% dos recursos cedidos pelo governo federal são distribuídos aos entes com base na capacidade das redes de ensino de investimento por aluno. Devem receber o valor as redes que não atingirem o chamado Valor Anual Total por Aluno (VAAT). Os parâmetros continuam, embora o novo Fundeb trave esse investimento quando ele atingir 15 pontos percentuais.

3. Repasse com base em desempenho

Outro ponto é que 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes sob o critério de bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica (Saeb). A regra passa a valer a partir de 2022.

Atualmente, não há nenhum dispositivo do Fundeb que vincula o repasse dos recursos ao desempenho dos entes. O modelo, embora criticado por algumas correntes e gestores de educação, foi fator de sucesso, por exemplo, para a melhora da educação no estado do Ceará, que tem os melhores indicadores do país.

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4. Educação Infantil

A deputada professora Dorinha Rezende (DEM), relatora da PEC, também fixou que 5% do total da contribuição da União com o Fundeb seja reservado, exclusivamente, para a Educação Infantil, cujo foco são crianças de 0 a 5 anos.

Também foi estabelecido que, em caso de falta de vagas em creches, por exemplo, o valor poderá ser repassado para instituições privadas sem fins lucrativos. Nos parâmetros atuais, não há obrigatoriedade de que parte dos recursos seja investido em Educação Infantil. Na visão de especialistas, essa seria uma das mudanças mais estruturantes, tendo em vista que é nessa fase que se prepara os alunos para a etapa da alfabetização.

5. Salário de professor

As regras do atual Fundeb estipulam que 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos salários dos professores. O novo texto, no entanto, prevê que o valor piso passe a ser de 70%, e há, ainda, troca do termo "professor" por "profissionais de educação". Isso é, passam a ser incluídas as auxiliares, secretarias e merendeiras, por exemplo.

Outra alteração no documento ainda estabeleceu que o teto de despesas dessa natureza seja de 85%. O governo propôs que o teto fosse de 70%.