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A imagem mostra o advogado Miguel Nagib, presidente da Associação Escola Sem Partido
O advogado Miguel Nagib é presidente da Associação Escola Sem Partido (ESP)| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado| Foto:

Na última sexta-feira, dia 14 de junho, o grupo Escola Sem Partido lançou em suas páginas no Facebook e no Twitter uma enquete. A pergunta é: "Ao escolher a escola particular do seu filho, você daria preferência a uma que tivesse o selo do Escola sem Partido?" Por enquanto, a resposta “Sim, com certeza” tem mais de 90% da escolha das pessoas que participaram. Não se trata apenas de um teste aleatório. O grupo pretende utilizar esses resultados para lançar o selo Escola Sem Partido para escolas particulares.

“Não tenho dúvida de que, se tiverem escolha, os pais vão preferir uma escola que ofereça uma garantia de imparcialidade no ensino. A escola particular não pode sonegar aos pais o direito de conhecer a qualidade do serviço que está sendo prestado”, afirma o advogado Miguel Nagib, fundador do grupo, em 2004.

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Para receber o selo, as escolas precisariam cumprir dois pré-requisitos: colocar, em todas as salas da aula, um cartaz informando os seis deveres do professor, segundo o grupo (leia abaixo) e garantir que todas as aulas sejam gravadas e o conteúdo, disponibilizado para pais e alunos.

“Com base na enquete, vamos levar essa proposta para a sociedade. Os pais podem exigir que as escolas adotem essa medida. Outra opção é que o dono de escola, percebendo que essa demanda existe, passe a oferecer esse diferencial”, explica Nagib. A lista das escolas que recebessem com o selo seria disponibilizada no site oficial do grupo, de forma que os pais pudessem consultar a qualquer momento quais instituições de ensino, em sua cidade, são alinhadas com o grupo.

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Possível reação

A proposta tem o objetivo de garantir a transparência do processo educacional. “Os pais têm o direito de ter ciência do processo pedagógico, segundo o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Miguel Nagib. “O artigo 206 da Constituição, inciso sétimo, prevê garantia de padrão de qualidade. Quem é que tem capacidade de fazer essa avaliação? Não é o aluno. Os pais têm. Essa garantia constitucional só pode ser eficaz na medida em que o aluno deixa de ser o único juiz da qualidade do serviço prestado”.

E os professores, aceitariam ter as aulas gravadas? “A sala de aula não é momento de privacidade”, argumenta o fundador do Escola Sem Partido. “O professor não pode reivindicar sigilo em sua relação com o aluno em sala de aula. Ele pode não querer fiscalização, mas esse é um direito dos pais”.

Para Nagib, a maior reação poderia vir dos sindicatos, que poderiam acionar as escolas, na Justiça do Trabalho, alegando que as empresas estariam coagindo seus funcionários. “Se a Justiça do Trabalho decidisse contra a gravação, e a favor do direito ao sigilo em sala de aula, veja a aberração que isso seria. O direito ao conteúdo das aulas é constitucional, e cobrar por ele é um ato de cidadania”.

* Veja qual é o texto que o Escola sem Partido quer colocar nas salas de aula:

Os seis deveres do professor

As obrigações do profissional de ensino, segundo o Escola Sem Partido

1. O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

2. O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

3. O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4. Ao tratar de questões políticas, socioculturais ou econômicas, o professor apresentará aos alunos de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5. O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

6. O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

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