Os estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2009 que não participaram da prova no último domingo (8) têm desta terça-feira (10) até o dia 23 de novembro para apresentar pedido de dispensa. A portaria do Ministério da Educação (MEC) foi publicada no Diário Oficial da União.

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Não serão aceitas solicitações de dispensa enviadas fora do prazo estabelecido pela portaria. Os pedidos deverão conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2009. O formulário está disponível no site do Inep e, depois de preenchido, deve ser anexado aos documentos que terão de ser enviados pelo correio.

Esses documentos são a declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2009, que precisa ser comprovada por assinatura do responsável pela instituição de educação superior do estudante, e cópia autenticada do documento que comprove impedimento de participação no exame.

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Os documentos com o pedido de dispensa deverão ser encaminhados exclusivamente pelo correio para a Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009 -, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, ligado ao Ministério da Educação. O endereço é Caixa Postal nº 9.520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2º Subsolo, CEP: 70.070-972, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.

Para comprovar o prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope no correio. Não serão aceitos pedidos feitos por fax ou e-mail. O MEC não vai se responsabilizar por eventuais extravios de correspondência.

O ministério vai designar, até 27 de novembro de 2009, os membros da comissão especial, que terá até 19 de março de 2010 para submeter à pasta a relação dos estudantes dispensados. Não caberá recurso à decisão da comissão.

A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos na portaria publicada.

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