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A ausência dos alunos nas aulas de escolas da rede estadual de ensino do Paraná terá que ser justificada pelos pais e o retorno à sala de aula pode virar questão judicial. A medida faz parte do Programa de Mobilização para a Inclusão Escolar lançado nesta terça-feira, durante reunião semanal do secretariado. Um convênio que prevê a inclusão de crianças e adolescentes que estão afastados do sistema educacional foi assinado pelo Ministério Público Estadual e governo do estado, entre outras entidades.

Por meio da Fica (Ficha de Comunicação do Aluno Ausente), serão realizadas ações conjuntas para o acompanhamento da freqüência dos alunos e a prevenção da ausência. Se a Fica registrar cinco dias consecutivos ou sete dias alternados de faltas, dentro de um mês, a família deve ser procurada para identificar os motivos da ausência.

Ficará a cargo do professor informar as faltas ao orientador, que deve pôr a direção da escola ciente da situação do aluno. A partir daí, diretores e orientadores pedagógicos têm um prazo de cinco dias para procurar os pais ou responsáveis pelo aluno para detectar as causas das ausências e promover o retorno do estudante.

Do contrário, o Conselho Tutelar é aciondado e terá dez dias para providenciar essa volta. Se não houver resultado, o retorno do aluno para escola passa a ser missão do Ministério Público, que terá dez dias para tomar providências. Em última instância, quem age é a Justiça.

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