| Foto: Pixabay/

Instituído pela Ditadura Militar para combater os chamados "alunos profissionais", que ficavam na universidade para participar do movimento estudantil, o jubilamento é, ainda hoje, um tema controverso. O mecanismo deixou de ser previsto pela legislação nacional com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, já que a nova legislação revogou expressamente a norma que trazia a obrigatoriedade do jubilamento.

CARREGANDO :)

Nesse sentido, no plano das normas gerais do Direito Educacional brasileiro, não há mais qualquer base legal para desligar estudantes, no âmbito da educação superior, tendo como base o argumento de que ultrapassaram o prazo máximo para a conclusão dos cursos aos quais estariam vinculados", afirma o professor da Universidade Federal de Santa Catarina, mestre e doutor em Direito, Horácio Wanderlei Rodrigues.

Leia também: Escolas norte-americanas ensinam que a Amazônia é território internacional?

Publicidade

Já para o professor de Direito Constitucional e Direito Adminis­trativo da Universidade Federal do Paraná, Egon Bockmann Moreira, a autonomia universitária pode dar margem para que cada instituição crie regras específicas para o jubilamento. "Quando o aluno ingressa na instituição, se submete ao regulamento da faculdade: horários de aula, empréstimos de livro na biblioteca, multa. E nada disso está na lei, está no regulamento", afirma.

Rodrigues admite a possibilidade de a regra do jubilamento estar ligada ao âmbito da autonomia da instituição, mas frisa que essas normas devem considerar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e direito à educação, previstos na Cons­tituição Federal. 

“Se falta apenas um se­­mestre para o estudante se formar, ou duas disciplinas, não cabe jubilamento. O jubilamento não deve ser absoluto. Deve ser levada em conta a situação pessoal do aluno”, complementa.

Moreira defende regras rígidas de tempo máximo de curso, principalmente nas universidades públicas. 

“O aluno que entra numa universidade pública tem de cumprir uma função social e corresponder às expectativas. Para ele entrar, alguém ficou de fora. Os prazos são assim. O tempo é implacável. A universidade não é aventura, não é passeio no parque. Acho até que deveria ser criada uma lei para que o aluno jubilado tivesse de restituir o que foi gasto com ele”, afirma.

Publicidade

Leia também: Pobres precisam de professores melhores. Mas quem quer essa carreira?

Há uma concordância, porém, num ponto: o jubilamento deve ser precedido por um procedimento administrativo que respeite o "devido processo legal", para que o aluno tenha chances de apresentar defesa. A jurisprudência brasileira tem entendimento semelhante. Os tribunais têm corroborado com esse tipo de medida e anulando apenas os casos em que não houve o "devido processo legal". "Por questões materiais, o Judiciário reconhece o jubilamento. O Judiciário só não reconhece por questões formais", afirma Moreira.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, o Ministério da Educação (MEC) informa que "cada instituição tem autonomia para definir o prazo máximo em que o aluno deve concluir o curso". Essa definição, informa a pasta, ocorre sem a interferência do MEC.

Fim do prazo

UFPR

O prazo máximo para finalizar o curso é 1,5 vez o tempo mínimo, descontando períodos de tran­camento. Caso o aluno extrapo­le, pode pedir tempo extra à Coordenação do Curso e, na sequência, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário. Em 2009, o conselho suspendeu 35 processos de jubilamento e implantou um programa com o objetivo de zerar o número desse tipo de desligamento.

Publicidade

UEM

O tempo máximo é estipulado, normalmente, pelo dobro do tempo mínimo menos um ano, descontando períodos de tran­camento – alguns cursos têm regras próprias para estipular o prazo. Em casos especiais, a UEM permite flexibilização dessa regra por meio do cha­mado reingresso. Nesses casos, o aluno jubilado ganha mais um ano para concluir o curso, se houver vagas disponíveis. Em 2009, 99 alunos foram jubilados.

UEL

O prazo máximo é calculado pelo dobro do tempo mínimo de cada curso, descontando período de trancamento. Em casos especiais, com justificativa, pode ser concedido um ano a mais para que o aluno termine o curso. Em 2010, 33 alunos foram jubilados. Segundo a universidade, cerca de 70% dos alunos que pedem um ano a mais terminam o curso e não são jubilados.

UEPG

Publicidade

Os alunos têm até 1,5 vez do tempo mínimo do curso para se formar, descontando períodos de trancamento. Não há flexibilização para a regra. Caso ultrapasse o prazo máximo, o aluno é jubilado e só poderá ser reintegrado mediante novo concurso vestibular. O estudante, porém, não precisa estar entre os aprovados do concurso. Para ser reintegrado, basta ser classificado no concurso, superando a linha de corte. Todos os anos, a universidade divulga a lista de prováveis jubilandos, ou seja, alunos que não terão a matrícula aceita no ano posterior. Em 2010, 127 nomes estavam na lista.