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Edifício do Ministério da Educação, em Brasília.| Foto: Arquivo/Agência Brasil

Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) em 31 de dezembro revoltou a comunidade científica, principalmente os professores e pesquisadores das universidades federais. Ao estabelecer regras para as concessões de passagens e diárias para viagens no âmbito do ministério, a Portaria 2227 do MEC limitou o número de participantes por entidade em congressos e seminários nacionais e internacionais, mesmo quando não houver despesas para os órgãos públicos. Após reclamação de diversas entidades o MEC prometeu, em nota enviada nesta quarta-feira (29), revisar a portaria.

O artigo 55 da portaria determina que “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”. O mesmo artigo diz, ainda, que “somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”.

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A Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência reagiram e enviaram carta ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, pedindo que revisasse a medida. “Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa”, escreveram. “A limitação de participação não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado”, prossegue a carta.

Formada por professores universitários simpáticos ao governo Bolsonaro, a associação Docentes pela Liberdade (DPL) também se posicionou contra a medida. “Um congresso não discute um tema único. Os departamentos estão cada vez mais específicos e professores de um mesmo departamento estão envolvidos em projetos que não têm nenhuma relação um com o outro. Têm focos diferentes, pesquisam temas diferentes e divergem de opinião. Não tem como um professor ser representado por outro em um congresso”, comenta o professor Ronaldo Angelini, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. “É mais um processo de burocratização da vida universitária, que já faz a gente perder oportunidades de participar de eventos, de firmar parcerias e, até de atrair recursos para projetos de pesquisa”, prossegue, contando que a associação também pediu a revogação da medida ao Ministério.

“Não vejo justificativa para essa medida. Podem falar [que o objetivo] seria a utilização de recursos de forma mais racional. 'Por que mais de um num mesmo congresso?', alguém poderia se perguntar. Mas essa é uma pergunta injustificada. Em um congresso de um tema relacionado a qualquer departamento da universidade, geralmente, todos os membros de tal departamento têm interesse em participar. Qual seria o critério [para a escolha de quem participaria]? Vai dar autorização excepcional depois e acabar pagando mais caro na passagem, por exemplo? Não faz sentido”.

Há, na portaria, um artigo, o 62, que “delega competência aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos, nacionais e internacionais”. Para a DPL, no entanto, esse artigo não garante a autonomia universitária e a liberação para a viagem de mais professores. “Mesmo com a delegação aos reitores, por exemplo, todos os procedimentos e critérios definidos no corpo da Portaria deverão ser seguidos. Esse artigo só indica quem vai assinar a autorização, mas o gestor público terá que seguir as disposições do artigo, que são vinculativas. Não está autorizado ao dirigente definir critérios diferentes”, comentou Marcos Thadeu Queiroz Magalhães, professor da Universidade de Brasília.

Na noite de quarta-feira (29), o MEC divulgou uma nota sustentando que a portaria não visava restringir viagens de professores a congressos, mas admitindo que irá revisar o documento para dirimir qualquer interpretação neste sentido. “O Ministério da Educação esclarece que a Portaria 2227, de 31 de dezembro de 2019, não proíbe o deslocamento de servidores do MEC. A publicação prevê a possibilidade de ampliação da quantidade de participantes, em casos excepcionais. No momento, a portaria está sendo revisada e analisada para possíveis modificações, em atendimento à solicitação de pesquisadores, professores e reitores das universidade e institutos federais”, diz a nota, em sua íntegra.

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