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Alimentos e bebidas de alto teor de gordura e açúcares estão proibidos de serem comercializados em todas as escolas de ensino fundamental e médio do Paraná. A medida foi sancionada pelo governo estadual nesta segunda-feira (31) e as instituições têm um prazo de 60 dias para se adequarem à nova legislação.

A nova lei prevê que as escolas garantam a qualidade nutricional dos produtos comercializados pelas lanchonetes. Assim, balas, pirulitos, chocolates, refrigerantes, sucos artificiais, salgados fritos, bolachas recheadas, entre outras guloseimas, estão vetados. Já outros, como cereais integrais, queijo branco, picolés de frutas, sucos naturais, iogurte, bolachas "Maria" e salgadas estão liberados.

As lanchonetes de cada escola também deverão garantir a higiene dos produtos e possuir um mural, disponível em local visível, que contenha informações nutricionais dos alimentos e trazer orientações de como os alunos podem manter hábitos de alimentação saudáveis.

O objetivo é a prevenção de problemas resultantes dos maus hábitos alimentares, como a obesidade infantil, diabetes, hipertensão e problemas no sistema digestivo.

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