Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e publicada nesta semana no "Diário Oficial" do Estado permite que escolas públicas e particulares de ensino médio ofereçam até 20% de sua carga horária na modalidade de ensino semipresencial, ou ensino a distância. Qualquer escola, pública ou privada, poderá adotar essa forma de ensino a partir do ano que vem, na apresentação da proposta pedagógica anual ao governo estadual. Segundo a Secretaria de Estado de Educação, a rede pública não irá adotar a medida por considerar que a presença do professor nas aulas é imprescindível. De acordo com o presidente do Conselho, Arthur Fonseca Filho, a possibilidade de ensino a distância já era admitida, mas com a norma, o recurso foi disciplinado. Segundo ele, a resolução "é muito mais ampla e trata em um artigo da educação semipresencial".

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Na prática, afirma Fonseca Filho, as aulas semipresenciais são aquelas que não necessitam da presença do professor. Ele cita um exemplo do que seria a modalidade de ensino: as escolas poderiam desenvolver uma parte do conteúdo em sala e permitir que o restante da matéria fosse ministrado por meio de atividades no portal da escola, em laboratórios escolares ou por acesso à internet a partir da casa do aluno. Não há restrição à escolha de disciplinas para adoção do método.

O presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, embora não se oponha ao método, critica a determinação. "É um remédio incorreto para a situação e o momento é inoportuno, especialmente porque estamos discutindo os parâmetros da educação no ensino médio. Afastar o jovem do convívio com o professor e os colegas pode ser muito ruim", afirma Cara. Segundo ele, São Paulo é o primeiro Estado no País a autorizar ao ensino a distância. "É possível adotar a tecnologia como uma ferramenta complementar do ensino, mas não se deve ainda discutir isso. Ficamos surpresos e não gostamos da deliberação."

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Para o presidente do Conselho, mais importante que debater sobre a maneira como as aulas são ministradas é discutir a qualidade do ensino que é fornecido. "As novas tecnologias podem favorecer o aprendizado, mas depende de como é feito. Existem aulas presenciais que são muito ruins, e isso também não resolve", afirma. A norma que permite o ensino a distância para 20% da carga horária escolar está no artigo quarto da Deliberação Número 77 do Conselho Estadual de Educação.

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