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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual encerrada na semana passada que é constitucional a devolução de taxa de matrícula em caso de desistência ou transferência de curso universitário. O entendimento foi tomado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

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O Confenen alegava que a Lei estadual 22.915/2018 de Minas Gerais, que obriga as universidades e faculdades particulares a devolver o valor da taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas, seria inconstitucional por se tratar de matéria contratual de competência da União.

A relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, avaliou que a lei estadual "respeita e reforça" a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e as normas gerais sobre anuidades escolares (Lei 9.870/1999), ao proteger estudantes de situações de abuso e enriquecimento sem causa de universidades particulares.

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Segundo ela, a intervenção do estado para defesa do consumidor é legítima e tem fundamento no artigo 170 da Constituição Federal. As informações são da assessoria de imprensa do STF.